Considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, que regul...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999, art. 3º, III, dispõe: “III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;”. Como a alternativa C reproduz esse comando, é a correta.
- Distinga o dever de considerar alegações e documentos da obrigação de acolher a pretensão: apenas o primeiro decorre do art. 3º, III.
- Se a alternativa admitir providência sem manifestação prévia, confira os requisitos do art. 45: risco iminente, finalidade acauteladora e motivação.
- Não confunda competência decisória com dispensa de motivação: possuir atribuição legal não afasta o dever de fundamentar.
- Na revisão administrativa, preserve a incidência da segurança jurídica sem concluir pela irrevisibilidade absoluta das decisões.
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GAB C
Art. 3º. O ADMINISTRADO tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Lei 9.784/99
Lei 9784
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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