A respeito da Classificação dos Serviços Públicos, assinale ...

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Q2521211 Direito Administrativo
A respeito da Classificação dos Serviços Públicos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a classificação dos serviços públicos, um tema fundamental do Direito Administrativo, regulado principalmente pela Constituição Federal (art. 175) e pela Lei nº 8.987/1995 (art. 2º, II). O objetivo é identificar, entre as alternativas, a que reflete corretamente a doutrina e a legislação vigente.

Legislação Aplicável:

Art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.
Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II: Serviço público: toda atividade de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelo usuário que seja de responsabilidade do Estado, prestada diretamente ou mediante delegação.

Conceito Central:

Os serviços de utilidade pública são aqueles ofertados diretamente à população, permitindo fruição direta dos indivíduos. Exemplos típicos: fornecimento de água, energia elétrica e transporte público coletivo.

Exemplo Prático:

O transporte coletivo urbano: trata-se de serviço de utilidade pública, pois qualquer cidadão pode utilizar pago ou gratuito, usufruindo imediatamente da comodidade ofertada.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

E) Os serviços de utilidade pública destinam-se diretamente aos indivíduos, sendo disponibilizados para fruição direta.

A alternativa está correta, conforme explicam Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro: serviços de utilidade pública oferecem utilidades ou comodidades diretamente ao usuário, sendo uma das principais formas de atuação do Estado para o bem-estar social.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Existem serviços públicos indelegáveis (ex: poder de polícia, justiça); logo, está errada.
B) Serviços econômicos podem, sim, ser considerados serviços públicos (ex: transporte coletivo).
C) Não há exclusividade de prestação por entidades privadas; o Estado pode prestar diretamente.
D) Os serviços delegáveis costumam ser prestados por particulares mediante concessão/permissão, não de modo excepcional pelo Estado.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Observe termos como "apenas", "exclusivamente" ou "sempre" – normalmente restringem a aplicabilidade e devem ser cuidadosamente questionados diante da doutrina e da legislação.

Resumo Final:

Entender a distinção entre utilidade pública e outros tipos de serviços é essencial para concursos. Em caso de dúvida, lembre-se de que serviços de utilidade pública têm a fruição direta do usuário.

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Comentários

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GAB:E

GAB E

A) Ainda existem serviços indelegáveis;

B) Serviços econômicos podem sim ser classificados como serviços públicos, desde que atendam ao interesse público e sejam regulamentados pelo Estado;

C) Podem ser prestados tanto pelo Estado quanto por entidades privadas por meio de delegação.

D) Podem ser prestados por particulares através de concessão, permissão ou autorização, não apenas de forma excepcional.

E) Serviço de utilidade pública de maneira geral, são todas as atividades que, por sua natureza, atendam ao interesse coletivo e exijam o controle da municipalidade, para que proporcionem utilidade a população.

Fruição direta = uso ou aproveitamento imediato.

GABARITO LETRA E

Serviços de utilidade pública são aqueles serviços que visam atender diretamente às necessidades dos indivíduos. Eles são oferecidos para uso e benefício direto da população, como serviços de transporte público, fornecimento de água, energia elétrica, entre outros. Esses serviços são classificados como públicos porque são essenciais e de interesse geral, sendo disponibilizados para fruição direta pelos cidadãos.

LETRA A - Com a modernização do Direito Administrativo, entende-se que não existem serviços indelegáveis.

ERRADA. Existem serviços indelegáveis, especialmente aqueles relacionados ao poder de polícia, como segurança pública, justiça e defesa nacional, que são funções típicas de Estado e não podem ser delegados a entidades privadas.

LETRA B - Os serviços econômicos possibilitam que o prestador aufira lucros advindos de sua execução e, por isso, não podem ser classificados como serviços públicos.

ERRADA. Serviços econômicos podem sim ser classificados como serviços públicos, desde que sejam essenciais e de interesse coletivo, mesmo que sejam explorados economicamente por entes privados mediante concessão ou permissão.

LETRA C - Os serviços públicos econômicos somente podem ser prestados pelas entidades de direito privado, por meio da delegação.

ERRADA. Serviços públicos econômicos podem ser prestados tanto pelo próprio Estado quanto por entidades privadas, por meio de delegação (concessão, permissão ou autorização).

LETRA D - Os serviços delegáveis apenas podem ser prestados pelo Estado de forma excepcional, mediante prévia motivação.

ERRADA. Serviços delegáveis são aqueles que podem ser prestados por particulares mediante delegação do poder público. A prestação desses serviços pelo Estado não é necessariamente excepcional, e a motivação prévia não é uma condição para a delegação.

Um exemplo de serviço público indelegável é a segurança pública.

E

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