Considere que Mauro é médico sanitarista, prefeito do Munic...
Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
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Para resolver a questão apresentada, vamos analisar o que a Constituição Federal estabelece sobre publicidade de atos, programas e campanhas dos órgãos públicos.
Tema Central: A questão aborda o princípio da impessoalidade, que é uma diretriz básica do Direito Administrativo. Segundo a Constituição Federal, a publicidade dos atos governamentais deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode servir para promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos.
Legislação Aplicável: O artigo 37, §1º da Constituição Federal é claro ao estabelecer que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve sempre ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Exemplo Prático: Imagine que um governador queira fazer uma campanha de vacinação contra a gripe e deseja incluir sua imagem nos cartazes. Isso só seria permitido se a imagem não induzisse à promoção pessoal, mas apenas ao incentivo à vacinação.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: A afirmação de que Mauro pode veicular a publicidade como preferir, desde que encaminhe ao Ministério Público, está incorreta, pois a Constituição veda a promoção pessoal, independentemente de ciência do Ministério Público.
Alternativa B: Esta alternativa está errada porque, mesmo que a publicidade tenha caráter educativo, não pode haver promoção pessoal de Mauro.
Alternativa C: Incorreta, pois a Constituição Federal não limita essa vedação apenas aos anos eleitorais. A vedação é permanente.
Alternativa D (Correta): A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não pode conter promoção pessoal de Mauro, conforme o artigo 37, §1º da Constituição Federal.
Alternativa E: Mesmo com aprovação da Câmara Municipal, a campanha não pode conter promoção pessoal, ainda que em ano não eleitoral.
Dica: Fique atento a palavras-chave como "promoção pessoal" e "caráter educativo", pois são indicativos importantes sobre a constitucionalidade da publicidade governamental. Sempre que encontrar questões sobre publicidade e Administração Pública, lembre-se do artigo 37 da Constituição.
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Comentários
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A publicidade tem CEIOS
Caráter Educativo
Informativo
Orientação Social
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
GAB-D
a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não pode conter imagens que caracterizem promoção pessoal de Mauro, mesmo ele sendo médico sanitarista.
POR ELIMINAÇÃO!
dá para acertar por eliminação, mas não foi deixado claro a natureza da campanha, pública ou privada? Autopromoção se utilizando do poder público que é proibido, caso fizesse com seus próprios recursos, seria válido. Em uma questão de nível de dificuldade maior caberia recurso
Art. 37 - CF/88.
O ato não é do agente e sim da administração pública, por isso deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo jamais vincular nomes, símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal.
GABARITO - LETRA D
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