Considerando os poderes administrativos e suas característi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 13, alínea a, do Decreto-Lei nº 200/1967 prevê o controle pela chefia competente, e o art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999 prevê o encaminhamento de recurso à autoridade superior. Como a alternativa C reúne fiscalização e revisão interna, corresponde ao poder hierárquico.
- Associe organização, fiscalização e revisão internas ao poder hierárquico, sempre respeitando a competência legal.
- Elimine afirmações que autorizem afastar exigências legais por conveniência ou alterar leis por regulamento.
- Diferencie a apuração e a sanção disciplinares da limitação de direitos pelo poder de polícia, que não pressupõe vínculo hierárquico.
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GAB C
O poder hierárquico é a prerrogativa da Administração de organizar sua estrutura interna, distribuir atribuições, chefiar e orientar subordinados, fiscalizar suas condutas e rever (anular ou revogar) seus atos.
A alternativa correta é a C) O poder hierárquico permite à Administração organizar sua estrutura, distribuir competências, fiscalizar atividades e revisar atos de subordinados. ✅
A) ❌ Incorreta — Poder discricionário
O poder discricionário permite escolher, dentro dos limites legais, a solução mais conveniente e oportuna. Não autoriza descumprir a lei.
B) ❌ Incorreta — Poder disciplinar
O poder disciplinar permite apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e a outras pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
A criação de normas gerais e abstratas está relacionada, em regra, ao poder normativo.
C) ✅ Correta — Poder hierárquico
Permite à Administração organizar e escalonar seus órgãos e agentes, distribuir atribuições, fiscalizar atividades, delegar e avocar competências nos limites legais e revisar atos de subordinados.
D) ❌ Incorreta — Poder regulamentar
O chefe do Poder Executivo pode expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, mas não pode alterar diretamente o conteúdo de uma lei por meio de regulamento.
E) ❌ Incorreta — Poder de polícia
O poder de polícia incide sobre direitos, liberdades e atividades particulares, limitando-os ou condicionando-os em benefício do interesse público. Não decorre exclusivamente da hierarquia interna.
? Gabarito: C
? Macete para memorizar:
Discricionário → conveniência e oportunidade, dentro da lei.
Disciplinar → apurar e punir infrações.
Hierárquico → organizar, fiscalizar, delegar e avocar.
Regulamentar → detalhar a execução da lei.
Polícia → limitar direitos e atividades em favor do interesse público.
IA
- C) CORRETA: O Poder Hierárquico é a prerrogativa que a Administração Pública possui para estruturar internamente seus órgãos, distribuir funções e competências, fiscalizar a atuação de seus agentes, dar ordens e revisar/anular/revogar atos dos seus subordinados.
- A) INCORRETA: O poder discricionário dá margem de escolha ao gestor nos limites da oportunidade e conveniência, mas jamais autoriza afastar exigências ou descumprir a lei (Princípio da Legalidade).
- B) INCORRETA: A criação de normas gerais e abstratas para organizar a sociedade refere-se ao Poder Regulamentar/Normativo, não ao poder disciplinar. O poder disciplinar serve para punir infrações funcionais de servidores ou particulares com vínculo específico com a Administração.
- D) INCORRETA: O poder regulamentar visa tão somente fazer cumprir/regulamentar a lei (dar fiel execução), não podendo o Chefe do Executivo alterar, criar obrigações ou inovar o conteúdo do texto legal aprovado pelo Legislativo.
- E) INCORRETA: O Poder de Polícia incide sobre particulares em geral (condicionando, restringindo e fiscalizando bens, direitos e atividades em prol do interesse público) e não decorre de relações internas de hierarquia.
GABARITO: C
C — CORRETA O poder hierárquico é a prerrogativa conferida à Administração Pública para estruturar e organizar internamente seus órgãos e serviços, estabelecendo uma relação de subordinação entre seus agentes. Por meio dele, o Administrador distribui e escalona competências, expede ordens e instruções de serviço, fiscaliza a atuação dos subordinados, avoca atribuições (em caráter excepcional e temporário), delega funções e revisa permanentemente os atos praticados por agentes de hierarquia inferior (podendo anulá-los se ilegais ou revogá-los por oportunidade e conveniência).
A — INCORRETA O poder discricionário confere ao administrador público uma margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo. No entanto, essa liberdade de atuação deve ocorrer estritamente dentro dos limites e parâmetros estabelecidos pela lei. A discricionariedade jamais autoriza o descumprimento, o desrespeito ou o afastamento de exigências legais.
B — INCORRETA A edição de normas gerais e abstratas para regular condutas na sociedade decorre do poder regulamentar/normativo (ou da função legislativa do Estado). O poder disciplinar destina-se exclusivamente a apurar infrações e aplicar sanções administrativas aos servidores públicos ou a particulares que possuem um vínculo jurídico específico com a Administração (como concessionárias e contratados).
D — INCORRETA O poder regulamentar é exercido por meio de atos normativos secundários expedidos para conferir fiel execução às leis (art. 84, IV, da CF/88). Por ser subordinado à lei, o decreto regulamentar não pode alterar, inovar ou modificar o conteúdo do texto legal originário.
E — INCORRETA O poder de polícia possui projeção externa e incide sobre toda a coletividade e sobre particulares em geral. Ele não decorre de hierarquia (já que não existe hierarquia entre a Administração e os administrados), fundamentando-se diretamente no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Não confunda as prerrogativas dos poderes decorrentes da organização administrativa:
- Poder Hierárquico: prerrogativa interna (distribuição de competências, ordens, fiscalização e controle/revisão de atos).
- Poder Regulamentar: atribuição de expedir normas secundárias para dar fiel execução à lei (sem inovar originariamente).
- Poder de Polícia: limitação externa de direitos e liberdades em prol da coletividade.
REGRA-CHAVE: Poder Hierárquico: Permite ordenar, coordenar, subordinar, delegar, avocar, fiscalizar e revisar atos de subordinados no âmbito interno da Administração.
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