Considerando a disciplina constitucional e legal dos serviç...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 175, caput, da Constituição é o parâmetro para a alternativa A: seu núcleo corresponde à incumbência estatal e às formas de prestação ali previstas, justificando a manutenção do gabarito oficial, embora a redação sobre licitação seja imprecisa.
- Separe prestação e titularidade: a concessão delega a prestação, sem retirar a natureza pública do serviço.
- Ao examinar concessão e permissão, confira a exigência constitucional de licitação e a manutenção da fiscalização pelo poder concedente.
- Na permissão, a existência de contrato de adesão não exclui o regime administrativo, inclusive a precariedade e a revogabilidade unilateral.
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GAB A
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, DIRETAMENTE ou sob regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, sempre através de licitação, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
CF/88
Quanto aos destinatários:
> serviços uti universais ou gerais: sem destinatário determinado. Prestados à coletividade como um todo como. Ex.: iluminação pública e calçamento. Serviços não divisíveis e, assim, não são mensuráveis no seu uso e, por isso, são remunerados por imposto;
> serviços uti singuli ou individuais: usuários determinados e a utilização pode ser mensurada, individualizada por usuário. Remunerados por taxa ou tarifa. Ex.: telefone e energia elétrica.
Pessoal, sei que muitos aqui estudam para outras carreiras jurídicas, mas, pensando na falta que sinto de conversar sobre concursos de procuradorias, resolvi criar um grupo para isso:
https://chat.whats app.com/D7XW85yeOFEF6xL2qDkf3q?s=cl&p=a&mlu=4&ilr=4 (só unir o link. Foi dado espaço por conta do QC)
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