Considerando a disciplina constitucional e legal dos serviç...

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Q4371061 Direito Administrativo
Considerando a disciplina constitucional e legal dos serviços públicos, especialmente o art. 175 da Constituição Federal e a Lei nº 8.987/1995, assinale a afirmativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 175, caput, da Constituição é o parâmetro para a alternativa A: seu núcleo corresponde à incumbência estatal e às formas de prestação ali previstas, justificando a manutenção do gabarito oficial, embora a redação sobre licitação seja imprecisa.

Tema central: Prestação e delegação de serviços públicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta, conforme o gabarito oficial, ao atribuir ao Poder Público a prestação dos serviços públicos e admitir sua realização direta ou mediante concessão ou permissão, nos termos do art. 175, caput, da Constituição Federal. Sua redação, porém, não reproduz integralmente a regra constitucional: a expressão "quando exigida pela legislação" somente sustenta o gabarito se compreendida à luz da exigência constitucional de licitação para essas delegações. Se interpretada como autorização para a lei dispensar genericamente a licitação, não encontra suporte no dispositivo. Portanto, a correção integral da redação não é inequívoca.
B
Errada
A formalização contratual da permissão não a submete a regime exclusivamente privado. A Lei nº 8.987/1995, art. 40, caput, determina: "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente." A submissão às normas administrativas e a revogabilidade unilateral contradizem diretamente a alternativa.
C
Errada
A Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II, define a concessão de serviço público como "a delegação de sua prestação". O objeto da transferência é a prestação, não a natureza jurídica do serviço. Assim, a execução por particular não retira sua natureza pública.
D
Errada
A Lei nº 8.987/1995, art. 3º, prevê expressamente: "As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários." Logo, a delegação contratual não elimina a fiscalização estatal; o serviço delegado permanece sujeito a ela.
E
Errada
A Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II, autoriza a delegação da prestação, não a transferência da titularidade do serviço. Além disso, seu art. 3º mantém a fiscalização pelo poder concedente. A concessão, portanto, não afasta a incumbência estatal sobre a atividade. Isso não significa responsabilidade indenizatória automática do Estado por qualquer dano causado pela delegatária.
Pegadinha da questão
A questão explora a confusão entre delegar a execução e transferir a titularidade ou retirar a natureza pública do serviço, além de equiparar contrato de permissão a contrato exclusivamente privado. Há também uma imprecisão relevante na alternativa oficial: "quando exigida pela legislação" não equivale à fórmula constitucional "sempre através de licitação".
Dica para questões semelhantes
  • Separe prestação e titularidade: a concessão delega a prestação, sem retirar a natureza pública do serviço.
  • Ao examinar concessão e permissão, confira a exigência constitucional de licitação e a manutenção da fiscalização pelo poder concedente.
  • Na permissão, a existência de contrato de adesão não exclui o regime administrativo, inclusive a precariedade e a revogabilidade unilateral.

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GAB A

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, DIRETAMENTE ou sob regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, sempre através de licitação, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

CF/88

Quanto aos destinatários:

> serviços uti universais ou gerais: sem destinatário determinado. Prestados à coletividade como um todo como. Ex.: iluminação pública e calçamento. Serviços não divisíveis e, assim, não são mensuráveis no seu uso e, por isso, são remunerados por imposto;

> serviços uti singuli ou individuais: usuários determinados e a utilização pode ser mensurada, individualizada por usuário. Remunerados por taxa ou tarifa. Ex.: telefone e energia elétrica.

Pessoal, sei que muitos aqui estudam para outras carreiras jurídicas, mas, pensando na falta que sinto de conversar sobre concursos de procuradorias, resolvi criar um grupo para isso:

https://chat.whats app.com/D7XW85yeOFEF6xL2qDkf3q?s=cl&p=a&mlu=4&ilr=4 (só unir o link. Foi dado espaço por conta do QC)

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