Considerando o disposto no art. 37, caput, da Constituição ...

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Q4371059 Direito Constitucional
Considerando o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios expressos aplicáveis à Administração Pública, assinale a afirmativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 37, § 1º, estabelece: “§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Como a alternativa D veda o uso da atuação administrativa para promoção pessoal, corresponde à regra constitucional e é a correta.

Tema central: Impessoalidade e promoção pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
A legalidade administrativa exige fundamento jurídico para a atuação do agente público. A simples ausência de proibição expressa não autoriza agir conforme a própria conveniência; eventual discricionariedade deve ser exercida dentro dos limites jurídicos.
B
Errada
A moralidade é parâmetro jurídico de validade dos atos administrativos, e não exigência exclusivamente ética. O art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal admite ação popular destinada à anulação de ato lesivo à moralidade administrativa, demonstrando sua repercussão jurídica.
C
Errada
O art. 37, caput, exige observância simultânea da legalidade e da eficiência. A busca de melhores resultados não autoriza descumprir procedimentos legais, pois a eficiência não afasta a vinculação jurídica da Administração.
D
Certa
O art. 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”. A alternativa D traduz a impessoalidade: a atuação institucional deve servir ao interesse público, e não à promoção de agentes públicos. Essa finalidade pública é uma interpretação do princípio, enquanto a vedação expressa à promoção pessoal na publicidade institucional está no § 1º. A proibição não alcança qualquer identificação de autoridade, mas aquela que caracterize promoção pessoal.
E
Errada
A publicidade não autoriza divulgação irrestrita. O art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal ressalva informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, a divulgação deve respeitar as limitações jurídicas.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas transformam princípios vinculantes em permissões indevidas: conveniência sem fundamento jurídico, moralidade sem efeito sobre a validade, eficiência contra procedimentos legais e publicidade sem limites.
Dica para questões semelhantes
  • Exija fundamento jurídico para a atuação administrativa: ausência de proibição, isoladamente, não basta.
  • Leia legalidade e eficiência conjuntamente; melhores resultados não dispensam procedimentos legais.
  • Na publicidade institucional, verifique se nomes, símbolos ou imagens caracterizam promoção pessoal, e não apenas se identificam uma autoridade.
  • Não trate publicidade como absoluta nem moralidade como recomendação sem efeitos jurídicos.

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LIMPE

LEGALIDADE

A Administração Pública deve atuar conforme a lei e o ordenamento jurídico.

  • Particular: pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe (art. 5º, II, da CF).
  • Agente público: deve agir dentro das competências e autorizações previstas no ordenamento jurídico.

IMPESSOALIDADE

A Administração deve atuar buscando o interesse público, sem favorecer ou prejudicar pessoas por interesses particulares.

Esse princípio apresenta duas dimensões importantes:

  • Finalidade pública: os atos administrativos devem atender ao interesse público, e não a interesses pessoais.
  • Vedação à promoção pessoal: o agente não pode utilizar a Administração para promover sua própria imagem.

MORALIDADE

A Administração não deve apenas cumprir a lei: também deve respeitar padrões jurídicos de honestidade, boa-fé, lealdade e probidade administrativa.

A moralidade administrativa possui força jurídica, não sendo apenas uma recomendação ética.

PUBLICIDADE

Os atos administrativos devem, como regra, ser divulgados para garantir transparência e permitir o controle pela sociedade.

A publicidade possui duas funções principais:

  • Transparência: permitir que a população conheça a atuação da Administração.
  • Controle: possibilitar a fiscalização dos atos administrativos.

EFICIÊNCIA

A Administração deve buscar os melhores resultados possíveis na prestação dos serviços públicos, utilizando adequadamente os recursos disponíveis.

Envolve produtividade, qualidade, economicidade e redução de desperdícios.

D) CORRETA: O princípio da impessoalidade exige que a Administração atue de forma neutra, visando estritamente ao interesse público (imparcialidade). Além disso, veda expressamente o uso da publicidade ou dos atos administrativos para promoção pessoal de autoridades e servidores (art. 37, § 1º, CF).

GEMINI

(LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência):

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