Considerando o disposto no art. 37, caput, da Constituição ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 37, § 1º, estabelece: “§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Como a alternativa D veda o uso da atuação administrativa para promoção pessoal, corresponde à regra constitucional e é a correta.
- Exija fundamento jurídico para a atuação administrativa: ausência de proibição, isoladamente, não basta.
- Leia legalidade e eficiência conjuntamente; melhores resultados não dispensam procedimentos legais.
- Na publicidade institucional, verifique se nomes, símbolos ou imagens caracterizam promoção pessoal, e não apenas se identificam uma autoridade.
- Não trate publicidade como absoluta nem moralidade como recomendação sem efeitos jurídicos.
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LIMPE
LEGALIDADE
A Administração Pública deve atuar conforme a lei e o ordenamento jurídico.
- Particular: pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe (art. 5º, II, da CF).
- Agente público: deve agir dentro das competências e autorizações previstas no ordenamento jurídico.
IMPESSOALIDADE
A Administração deve atuar buscando o interesse público, sem favorecer ou prejudicar pessoas por interesses particulares.
Esse princípio apresenta duas dimensões importantes:
- Finalidade pública: os atos administrativos devem atender ao interesse público, e não a interesses pessoais.
- Vedação à promoção pessoal: o agente não pode utilizar a Administração para promover sua própria imagem.
MORALIDADE
A Administração não deve apenas cumprir a lei: também deve respeitar padrões jurídicos de honestidade, boa-fé, lealdade e probidade administrativa.
A moralidade administrativa possui força jurídica, não sendo apenas uma recomendação ética.
PUBLICIDADE
Os atos administrativos devem, como regra, ser divulgados para garantir transparência e permitir o controle pela sociedade.
A publicidade possui duas funções principais:
- Transparência: permitir que a população conheça a atuação da Administração.
- Controle: possibilitar a fiscalização dos atos administrativos.
EFICIÊNCIA
A Administração deve buscar os melhores resultados possíveis na prestação dos serviços públicos, utilizando adequadamente os recursos disponíveis.
Envolve produtividade, qualidade, economicidade e redução de desperdícios.
D) CORRETA: O princípio da impessoalidade exige que a Administração atue de forma neutra, visando estritamente ao interesse público (imparcialidade). Além disso, veda expressamente o uso da publicidade ou dos atos administrativos para promoção pessoal de autoridades e servidores (art. 37, § 1º, CF).
GEMINI
(LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência):
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