Considerando o poder regulamentar atribuído ao chefe do Pod...

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Q4371058 Direito Administrativo
Considerando o poder regulamentar atribuído ao chefe do Poder Executivo, conforme previsto no art. 84, IV, da Constituição Federal, assinale a afirmativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 84, IV: "IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;". Como a questão trata dessa competência regulamentar do chefe do Executivo, o decreto deve servir à execução da lei e permanecer subordinado a ela. Dessa finalidade decorre, por interpretação, a vedação de inovação originária na ordem jurídica, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Limites do poder regulamentar
Análise das alternativas
A
Errada
O regulamento de execução é subordinado à lei, não possui força equivalente à de lei ordinária. A relevância do interesse público não altera essa posição normativa.
B
Errada
A competência para executar a lei não autoriza o regulamento a criar originariamente obrigações para particulares sem fundamento legal. Ele pode disciplinar a aplicação das obrigações legais, mas não substituir a lei como sua fonte originária.
C
Errada
O decreto regulamentar deve assegurar a fiel execução da lei, e não afastar sua aplicação. A incompatibilidade com objetivos administrativos não autoriza contrariar normas legais.
D
Certa
A alternativa D não atribui ao regulamento força legal própria, poder de afastar normas ou competência para substituir escolhas legislativas.
E
Errada
O regulamento está vinculado às escolhas feitas pela lei. Critérios administrativos de oportunidade não autorizam o Executivo a substituir essas escolhas por outras.
Pegadinha da questão
Confundir o detalhamento necessário à execução da lei com a criação originária de obrigações: o regulamento pode disciplinar a aplicação da lei, mas não precisa apenas repeti-la nem pode substituí-la.
Dica para questões semelhantes
  • No poder regulamentar do art. 84, IV, verifique se o decreto executa a lei ou pretende contrariá-la, afastá-la ou substituí-la.
  • Elimine afirmações que atribuam força de lei ao regulamento com base em interesse público ou oportunidade administrativa.
  • Distinga a finalidade expressa no texto constitucional — fiel execução das leis — da consequência interpretativa de vedação à inovação originária.

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GAB D

O poder regulamentar previsto no art. 84, IV, da CF/88 destina-se a expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Sendo ato de natureza secundária, não pode inovar originariamente na ordem jurídica nem criar direitos ou obrigações não previstos em lei.

Função principal: Permite que o chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) publique decretos e regulamentos para detalhar, explicar e facilitar a aplicação prática das leis aprovadas pelo Legislativo.

GABARITO: D

D — CORRETA O poder regulamentar (ou normativo) é a prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo para expedir atos normativos secundários (decretos e regulamentos) destinados a especificar, detalhar e viabilizar a fiel execução das leis (art. 84, IV, da CF/88). Por possuírem natureza estritamente derivada ou secundária, os decretos regulamentares não podem inovar originariamente no ordenamento jurídico criando obrigações, proibições ou direitos sem prévia previsão legal, sob pena de violação direta ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88).

A — INCORRETA Os regulamentos administrativos possuem natureza jurídica secundária e estão hierarquicamente subordinados às leis ordinárias. Eles não possuem força equivalente à das leis e não podem contrariá-las nem criar normas primárias, devendo estrita obediência ao texto legal que visam regulamentar.

B — INCORRETA Em respeito ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88 - "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"), o Chefe do Executivo não pode criar obrigações primárias ou proibições inéditas aos particulares por meio de decreto regulamentar sem amparo legal específico.

C — INCORRETA Por estarem situados em patamar infralegal (subordinados à lei), os decretos regulamentares jamais podem afastar, modificar ou revogar a aplicação de disposições legais, prevalecendo sempre o texto legal em caso de aparente incompatibilidade com objetivos administrativos.

E — INCORRETA O Poder Executivo não possui competência para substituir as escolhas políticas ou jurídicas fixadas pelo Poder Legislativo. O exercício da função regulamentar limita-se a conferir operacionalidade e fiel execução ao texto da lei, sem alterar suas opções ou finalidades originais.

⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Cuidado com a exceção do Decreto Autônomo (art. 84, VI, da CF/88): O Chefe do Executivo só pode editar decreto com força primária (sem necessidade de lei prévia) em duas hipóteses constitucionais exaustivas:

  1. Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  2. Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

REGRA-CHAVE: Decreto Regulamentar (Art. 84, IV, CF): Ato normativo secundário (não inova na ordem jurídica; serve para dar fiel execução à lei).

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