Considerando a disciplina dos contratos administrativos pre...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 104, inciso I, confere à Administração a prerrogativa de: “I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;”. Como a alternativa B descreve essa prerrogativa, é a correta.
- Na alteração unilateral, confira conjuntamente a finalidade de interesse público e o respeito aos direitos do contratado; cláusulas econômico-financeiras e monetárias exigem prévia concordância.
- Em matéria de riscos, diferencie alocação entre as partes de transferência integral automática ao particular.
- A designação de gestor não exclui a prerrogativa administrativa de fiscalizar a execução.
- Diferencie aplicação supletiva do direito privado de predominância privada: os contratos permanecem submetidos aos preceitos de direito público.
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GAB B
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei CONFERE À ADMINISTRAÇÃO, em relação a eles, as PRERROGATIVAS de:
I. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Lei 14.133/21
Gabarito item B)
A) ERRADO. A Administração não pode alterar livremente qualquer obrigação contratual. A alteração unilateral deve observar os limites legais, sendo vedada a modificação das cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem prévia concordância do contratado.
B) CERTO. A Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que respeitados os limites legais, para adequá-los ao interesse público. Trata-se de uma das chamadas cláusulas exorbitantes.
Fundamento — Art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021: “O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;”
C) ERRADO. A execução contratual não transfere integralmente ao particular os riscos decorrentes da atuação estatal. A distribuição dos riscos deve observar a legislação e, quando existente, a matriz de alocação de riscos, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
D) ERRADO. A Administração possui o poder-dever de fiscalizar a execução contratual. A designação de gestor ou fiscal não afasta essa prerrogativa; constitui justamente um mecanismo para exercê-la.
Fundamento — Art. 104, III, da Lei nº 14.133/2021: “O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: III - fiscalizar sua execução;”
E) ERRADO. Os contratos administrativos submetem-se predominantemente ao regime jurídico de Direito Público, que confere prerrogativas especiais à Administração, incluindo alteração unilateral, fiscalização e aplicação de sanções.
Fundamento — Art. 89 da Lei nº 14.133/2021: “Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”
✅ Letra B.
Complementando...
É o que chamamos de CLAÚSULAS EXORBITANTES.
Indo às alternativas de forma objetiva e complementndo os ótimos comentários dos candidatos acima...
A) Erro está em dizer QUALQUER.
C) NÃO há essa trasnferência integral. É preciso analisar cada caso.
D) Pode haver sim a fiscalização.
E) Direito PÚBLICO.
VALE MUITO A PENA. RESISTA NO TREINO!! ✍♥
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