Considerando a disciplina dos contratos administrativos pre...

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Q4371056 Direito Administrativo
Considerando a disciplina dos contratos administrativos prevista na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto às prerrogativas da Administração Pública, assinale a afirmativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 104, inciso I, confere à Administração a prerrogativa de: “I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;”. Como a alternativa B descreve essa prerrogativa, é a correta.

Tema central: Alteração unilateral dos contratos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
A expressão “livremente qualquer obrigação” contraria o art. 104, I, que exige respeito aos direitos do contratado. Além disso, o art. 104, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 impede a alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem prévia concordância do contratado. Portanto, a prerrogativa não alcança indistintamente todas as obrigações.
B
Certa
A alternativa B reúne os elementos exigidos pelo art. 104, I: poder de alteração unilateral, finalidade de melhor adequação ao interesse público e observância dos limites legais. A ausência de concordância do contratado não impede toda alteração contratual, mas a prerrogativa deve respeitar seus direitos; não se trata de liberdade irrestrita para modificar o contrato.
C
Errada
Não existe transferência integral automática dos riscos ao particular pela execução contratual. A Lei nº 14.133/2021 dispõe no art. 103, caput: “Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.” A possibilidade de riscos públicos, privados ou compartilhados exclui a atribuição integral necessária ao contratado.
D
Errada
A designação de gestor contratual não retira da Administração a prerrogativa de fiscalização. O art. 104, III, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente: “III - fiscalizar sua execução;”. A alternativa cria um impedimento à fiscalização que não decorre da designação do gestor.
E
Errada
A alternativa inverte o regime jurídico aplicável. A Lei nº 14.133/2021 estabelece no art. 89, caput: “Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.” Assim, o direito privado tem aplicação supletiva, sem afastar as prerrogativas administrativas expressamente previstas no art. 104.
Pegadinha da questão
Confundir o poder de alterar unilateralmente o contrato com autorização para modificar livremente qualquer obrigação. A finalidade de interesse público não elimina os direitos do contratado nem a exigência de concordância prévia para alterar cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
Dica para questões semelhantes
  • Na alteração unilateral, confira conjuntamente a finalidade de interesse público e o respeito aos direitos do contratado; cláusulas econômico-financeiras e monetárias exigem prévia concordância.
  • Em matéria de riscos, diferencie alocação entre as partes de transferência integral automática ao particular.
  • A designação de gestor não exclui a prerrogativa administrativa de fiscalizar a execução.
  • Diferencie aplicação supletiva do direito privado de predominância privada: os contratos permanecem submetidos aos preceitos de direito público.

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Comentários

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GAB B

Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei CONFERE À ADMINISTRAÇÃO, em relação a eles, as PRERROGATIVAS de:

I. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

Lei 14.133/21

Gabarito item B)

A) ERRADO. A Administração não pode alterar livremente qualquer obrigação contratual. A alteração unilateral deve observar os limites legais, sendo vedada a modificação das cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem prévia concordância do contratado.

B) CERTO. A Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que respeitados os limites legais, para adequá-los ao interesse público. Trata-se de uma das chamadas cláusulas exorbitantes.

Fundamento — Art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021: “O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;”

C) ERRADO. A execução contratual não transfere integralmente ao particular os riscos decorrentes da atuação estatal. A distribuição dos riscos deve observar a legislação e, quando existente, a matriz de alocação de riscos, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

D) ERRADO. A Administração possui o poder-dever de fiscalizar a execução contratual. A designação de gestor ou fiscal não afasta essa prerrogativa; constitui justamente um mecanismo para exercê-la.

Fundamento — Art. 104, III, da Lei nº 14.133/2021: “O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: III - fiscalizar sua execução;”

E) ERRADO. Os contratos administrativos submetem-se predominantemente ao regime jurídico de Direito Público, que confere prerrogativas especiais à Administração, incluindo alteração unilateral, fiscalização e aplicação de sanções.

Fundamento — Art. 89 da Lei nº 14.133/2021: “Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”

✅ Letra B.

Complementando...

É o que chamamos de CLAÚSULAS EXORBITANTES.

Indo às alternativas de forma objetiva e complementndo os ótimos comentários dos candidatos acima...

A) Erro está em dizer QUALQUER.

C) NÃO há essa trasnferência integral. É preciso analisar cada caso.

D) Pode haver sim a fiscalização.

E) Direito PÚBLICO.

VALE MUITO A PENA. RESISTA NO TREINO!! ✍♥

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