A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Direitos Sociais dos Servidores Públicos:
Interpretação do enunciado:
A questão exige que se identifique, entre os direitos sociais previstos no art. 39, §3º da Constituição Federal, aquele que não se aplica aos ocupantes de cargo público.
Legislação aplicável:
A Constituição Federal de 1988, art. 39, §3º, estipula que certos direitos do art. 7º (como licença à gestante, décimo terceiro, remuneração do trabalho noturno) se aplicam aos servidores públicos, exceto o direito ao FGTS.
Explicando o tema central:
Para provas de Agente Fiscal de Posturas, é cobrada a distinção entre direitos de servidores (regidos por regimes estatutários) e dos celetistas, incluindo os benefícios típicos de cada regime.
Justificativa da alternativa correta (B):
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é direito trabalhista típico dos empregados celetistas (art. 7º, III, CF). O STF (RE 226.855) decidiu que não se aplica aos servidores estatutários, pois estes têm regime próprio de estabilidade. Celso Antônio Bandeira de Mello, referência doutrinária, reforça esse entendimento.
Exemplo prático:
Maria é servidora municipal, ocupante de cargo público efetivo. Se for exonerada, não receberá FGTS; caso fosse contratada via CLT, aí sim faria jus ao FGTS.
Análise das demais alternativas:
- A) Licença à gestante – Garantida pelo art. 7º, XVIII, CF e art. 39, §3º, CF para servidoras.
- C) Remuneração superior para trabalho noturno – Direito expressamente assegurado (art. 7º, IX, CF) aos servidores.
- D) Décimo terceiro salário – Também direito previsto no art. 7º, VIII, CF e aplicado aos cargos públicos.
Pegadinha:
A questão utiliza o termo “exceto”, direcionando à exceção – atenção redobrada para não marcar um direito efetivamente garantido!
Dica para provas: Sempre que cobrado se FGTS se aplica a servidor estatutário, a resposta é não; servidor tem estabilidade como compensação.
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Gabarito: letra B
O art. 39, §3º, determina a aplicação a servidores ocupantes de cargo público de diversos incisos do art. 7º, entre os quais estão o décimo terceiro salário e a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, mas não inclui o FGTS como direito dos estatutários.
Análise das alternativas
A — Licença à gestante, 120 dias: direito social do art. 7º, XVIII, estendido aos servidores pelo art. 39, §3º, portanto compatível com o enunciado.
B — FGTS devido na demissão sem justa causa: não se aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos sob regime estatutário; não está entre os incisos do art. 7º estendidos pelo art. 39, §3º, logo é a exceção pedida.
C — Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno: art. 7º, IX, estendido pelo art. 39, §3º, portanto devido.
D — Décimo terceiro salário: art. 7º, VIII, também alcançado aos servidores pelo art. 39, §3º, portanto devido.
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Gabarito Letra B
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