De acordo com as resoluções publicadas pelo Conselho Federal...
De acordo com as resoluções publicadas pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), julgue o item que segue.
Plantas medicinais in natura e drogas vegetais, na forma de infusão, decocção e maceração em água, podem ser prescritas pelos nutricionistas, ainda que sem certificado de pós-graduação em fitoterapia ou título de especialista nessa área.
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Gabarito: C – Certo
1. Tema central da questão
A questão aborda a prescrição de plantas medicinais in natura e drogas vegetais por nutricionistas, esclarecendo se é possível realizar essa prática sem a necessidade de certificado de pós-graduação ou título de especialista em fitoterapia. Esse tema é fundamental para compreender os limites e atribuições legais do nutricionista no exercício profissional, assunto frequentemente cobrado em concursos públicos.
2. Resumo teórico
Os nutricionistas possuem atribuição legal para prescrever plantas medicinais in natura e drogas vegetais (em formas como infusão, decocção e maceração em água) no contexto de seus atendimentos, desde que não extrapolem o âmbito da nutrição, conforme normas do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN). Não é obrigatório possuir título de especialista ou certificado de pós-graduação em fitoterapia para essa atividade, embora para a prescrição de fitoterápicos industrializados (com registro na Anvisa), seja exigida a especialização.
Essa permissão consta na Resolução CFN nº 525/2013, especialmente nos artigos 2º e 3º:
"O nutricionista pode prescrever plantas medicinais in natura e drogas vegetais na forma de chás, infusões, decocções, macerações em água, respeitando-se a legislação sanitária vigente, sem necessidade de especialização em fitoterapia."
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está correta. A Resolução CFN nº 525/2013 estabelece que a prescrição dessas formas vegetais é permitida para o nutricionista independentemente de especialização em fitoterapia, bastando estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). Essa medida visa ampliar a atuação do nutricionista na promoção da saúde e nas práticas integrativas, desde que restrita ao uso de plantas in natura e drogas vegetais simples, em preparações caseiras e seguras.
4. Estratégias para interpretação
Fique atento a termos como "plantas medicinais in natura" e "drogas vegetais em infusão, decocção e maceração em água". Eles se referem a formas tradicionais, não industrializadas, de uso de plantas, que são permitidas para o nutricionista. Pegadinhas comuns envolvem a confusão com fitoterápicos industrializados, cuja prescrição exige qualificação específica. Por isso, sempre relacione a forma de uso da planta à necessidade (ou não) de especialização.
Fontes: Resolução CFN nº 525/2013.
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Comentários
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O nutricionista para prescrever fitoterapicos ele tem que ter uma pos graduação em cima ele não pode prescrever se não estiver a pos graduaçao.
RESOLUÇÃO CFN Nº 680, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Art. 3º A prática da fitoterapia na assistência nutricional e dietoterápica pelo nutricionista com inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) deverá observar que:
I. a prescrição de plantas medicinais in natura e drogas vegetais, na forma de infusão, decocção e maceração em água, é permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem certificado de pós-graduação em fitoterapia ou título de especialista nessa área;
II. a prescrição do que for diferente de infusão, decocção e maceração em água, a partir de plantas medicinais in natura e drogas vegetais, ou seja, de drogas vegetais em formas farmacêuticas, de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos é permitida ao nutricionista com habilitação para Fitoterapia, registrada no respectivo CRN conforme disposto no art. 5º, mediante:
1. O que o Nutricionista SEM especialização PODE Prescrever
De acordo com a Resolução CFN nº 680/2021 (e alterações posteriores, como a nº 731/2022), o nutricionista sem o título de especialista pode prescrever:
Plantas Medicinais In Natura (frescas) e Drogas Vegetais (secas e processadas minimamente, como chás).
Formas tradicionais de preparo em água: Infusão (para folhas e flores), Decocção (para cascas e raízes) e Maceração.
A Justificativa é: Quando usadas nessas formas tradicionais e preparadas em casa, as plantas são classificadas como alimentos ou ingredientes, e não como medicamentos fitoterápicos, não exigindo a especialização para sua recomendação.
2. O que Exige Habilitação (Pós-Graduação ou Título)
A habilitação (certificado de pós-graduação em Fitoterapia com no mínimo 200 horas específicas ou Título de Especialista ASBRAN) é obrigatória para a prescrição de:
Medicamentos Fitoterápicos, Produtos Tradicionais Fitoterápicos e Preparações Magistrais de Fitoterápicos (ou seja, produtos mais concentrados, como cápsulas, extratos e xaropes), especialmente quando são prescritos com finalidade farmacoterapêutica (tratamento de uma doença específica).
Portanto, a prescrição de chás (infusões/decocções) feitos com plantas in natura ou drogas vegetais em água está liberada para todos os nutricionistas.
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