Os servidores públicos federais, estaduais e municipais est...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a vedação constitucional à acumulação remunerada de cargos públicos, prevista na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, XVI:
“é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal consolidou que a acumulação só é possível nas hipóteses do art. 37, XVI, desde que haja compatibilidade de horários (RE 163204).
Exemplo prático: Um servidor concursado como professor estadual pode, se aprovado em novo concurso, assumir outro cargo de professor federal, desde que os horários sejam compatíveis e atenda à legislação de cargos acumuláveis.
Alternativa correta: A
Dois cargos de professor, ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Justificativa: É exatamente a exceção constitucional (CF, art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”) e abrange também o caso de professor acumulando cargo técnico ou científico, sempre com compatibilidade de horários.
Análise das alternativas incorretas:
B) Não se admite acumular cargo científico com cargo de assessor municipal, pois este não faz parte do rol permitido e pode não ser considerado técnico ou científico conforme jurisprudência e doutrina (José dos Santos Carvalho Filho).
C) Assessor jurídico legislativo e assessor municipal não estão previstos como cargos acumuláveis.
D) Cargo de procurador jurídico municipal não pode ser acumulado com cargo técnico, não havendo previsão constitucional para tal hipótese.
Orientação estratégica:
Fique atento à exata redação da Constituição! Evite distrações com funções de assessor, jurídico ou cargos “técnicos” genéricos, pois somente as hipóteses do art. 37, XVI podem ser aceitas.
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Gabarito letra (A)
Art. 37. CF/88
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de PROFESSOR;
b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;
GABARITO -> [A]
GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
LETRA A CORRETA
CF
ART 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à cumulação remunerada de cargos públicos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, XVI, CF, que preceitua:
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Vejamos os itens:
a) Dois cargos de professor, ou, de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Via de regra, não é possível a cumulação de cargos públicos, todavia, quando forem dois cargos de professor ou um de cargo de professor com outro de técnico ou científico é possível, sim.
b) Um cargo científico com o cargo de assessor municipal.
Errado. Não é possível a cumulação de cargo científico com cargo de assessor municipal.
c) Um cargo de assessor jurídico legislativo com o de assessor municipal.
Errado. Não é possível a cumulação de cargo de assessor jurídico com cargo de assessor municipal.
d) Um cargo técnico com um cargo de procurador jurídico municipal.
Errado. Não é possível a cumulação de cargo técnico com cargo de procurador jurídico municipal.
Gabarito: A
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