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Q610021 Direito Constitucional
Os servidores públicos federais, estaduais e municipais estão vinculados aos direitos e deveres disposto na Constituição Federal de 1988. Dentre esses deveres, o artigo 37, inc. XVI, da Constituição Federal de 1988 impõe a proibição de cumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO:
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Tema central: A questão aborda a vedação constitucional à acumulação remunerada de cargos públicos, prevista na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, XVI:
“é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”

Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal consolidou que a acumulação só é possível nas hipóteses do art. 37, XVI, desde que haja compatibilidade de horários (RE 163204).

Exemplo prático: Um servidor concursado como professor estadual pode, se aprovado em novo concurso, assumir outro cargo de professor federal, desde que os horários sejam compatíveis e atenda à legislação de cargos acumuláveis.

Alternativa correta: A
Dois cargos de professor, ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Justificativa: É exatamente a exceção constitucional (CF, art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”) e abrange também o caso de professor acumulando cargo técnico ou científico, sempre com compatibilidade de horários.

Análise das alternativas incorretas:
B) Não se admite acumular cargo científico com cargo de assessor municipal, pois este não faz parte do rol permitido e pode não ser considerado técnico ou científico conforme jurisprudência e doutrina (José dos Santos Carvalho Filho).
C) Assessor jurídico legislativo e assessor municipal não estão previstos como cargos acumuláveis.
D) Cargo de procurador jurídico municipal não pode ser acumulado com cargo técnico, não havendo previsão constitucional para tal hipótese.

Orientação estratégica:
Fique atento à exata redação da Constituição! Evite distrações com funções de assessor, jurídico ou cargos “técnicos” genéricos, pois somente as hipóteses do art. 37, XVI podem ser aceitas.

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                                                              Gabarito letra  (A)

Art. 37. CF/88

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de 2 cargos de PROFESSOR;   

b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;   

c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;

 

GABARITO -> [A]

GABARITO: LETRA A

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Seção I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

FONTE: CF 1988

LETRA A CORRETA

CF

ART 37

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à cumulação remunerada de cargos públicos.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, XVI, CF, que preceitua:

Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     

a) a de dois cargos de professor;    

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

Vejamos os itens:

a) Dois cargos de professor, ou, de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Via de regra, não é possível a cumulação de cargos públicos, todavia, quando forem dois cargos de professor ou um de cargo de professor com outro de técnico ou científico é possível, sim.

b) Um cargo científico com o cargo de assessor municipal.

Errado. Não é possível a cumulação de cargo científico com cargo de assessor municipal.

c) Um cargo de assessor jurídico legislativo com o de assessor municipal.

Errado. Não é possível a cumulação de cargo de assessor jurídico com cargo de assessor municipal.

d) Um cargo técnico com um cargo de procurador jurídico municipal.

Errado. Não é possível a cumulação de cargo técnico com cargo de procurador jurídico municipal.

Gabarito: A

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