A Lei Orgânica do Município de Formiga/MG estabelece que a...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão versa sobre as vedações impostas ao Município de Formiga/MG, conforme estabelecido pela Lei Orgânica Municipal. O tema central é limites de atuação administrativa, com ênfase em aspectos financeiros e fiscais.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Formiga/MG, Art. 8º, VI:
“Ao Município é vedado: VI – outorgar isenção e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.”
Esse dispositivo complementa o que está preconizado na Constituição Federal, art. 150, §6º, que exige lei específica e justificativa de interesse público para benefícios fiscais.
Jurisprudência do STF exemplifica: concessões sem justificativa de interesse público são inconstitucionais (ADI 2.325).
Tema Central e Exemplo Prático:
O tema exige do candidato conhecimento sobre responsabilidade fiscal e controle dos benefícios tributários. Exemplo: se o Município concede isenção de IPTU a todas as casas, sem análise técnica ou justificativa, esse ato é nulo pela falta de interesse público comprovado.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Somente a alternativa D está em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: proíbe concessão de isenções, anistias fiscais ou remissão de dívidas sem o necessário interesse público, protegendo o patrimônio e o erário municipal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Não existe vedação à celebração de convênios com entidades religiosas, desde que haja interesse público e respeito à laicidade.
- B: Conferir fé a documentos públicos faz parte da atribuição administrativa, não é vedado.
- C: Pelo contrário, a publicidade dos atos públicos é princípio constitucional obrigatório (art. 37, CF).
Dica Estratégica: Questões como esta costumam trazer pegadinhas sobre princípios constitucionais, então sempre desconfie de alternativas que contradizem a publicidade, a legalidade, ou a eficiência.
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