Uma paciente de 32 anos, diagnosticada com lúpus eritematos...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 10.651/2003, arts. 1º e 2º: “Art. 1º O uso do medicamento talidomida, sob o nome genérico ou qualquer marca de fantasia, está sujeito a normas especiais de controle e fiscalização a serem emitidas pela autoridade sanitária federal competente, nas quais se incluam, obrigatoriamente: (...) III - exigência de prescrição em formulário especial e de notificação de receita acompanhada do termo de responsabilidade firmado pelo médico; (...) Art. 2º A talidomida não será fornecida ou vendida em farmácias comerciais e sua distribuição no País será feita exclusivamente pelos programas expressamente qualificados pela autoridade federal competente, vedado seu fornecimento em cartelas ou amostras desacompanhadas de embalagem, rótulo ou bula.”
- Se o medicamento estiver submetido a regime especial, verifique primeiro se a lei o retira do comércio farmacêutico comum.
- Distinga prescrição especial de prescrição livre: formulário especial e exigências da autoridade sanitária já afastam a ideia de livre atuação por qualquer profissional.
- Quando a alternativa mencionar programas oficiais qualificados pela autoridade federal, isso tende a refletir corretamente o regime da talidomida.
- Consentimento informado não substitui restrições legais e sanitárias expressas, especialmente em substâncias com risco teratogênico.
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