Durante uma auditoria sanitária em uma unidade pública de s...

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Q4036154 Direito Sanitário
Durante uma auditoria sanitária em uma unidade pública de saúde, foi identificado que um lote de talidomida havia sido dispensado sem a presença do termo de consentimento assinado e sem o registro completo no sistema de controle interno da instituição. O farmacêutico responsável informou que o medicamento era utilizado apenas em pacientes cadastrados em programas oficiais, mas não apresentou comprovação de rastreabilidade individual das unidades dispensadas. Considerando as determinações da Resolução RDC nº 11/2011 da Anvisa, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 11/2011, arts. 20, III, 30, 33 e 35, II e § 1º: “Art. 20. Para a dispensação do medicamento à base de Talidomida, o paciente deverá apresentar os seguintes documentos: (...) III - Termo de Responsabilidade/Esclarecimento.” “Art. 30. O medicamento Talidomida somente poderá ser dispensado por farmacêutico e mediante a apresentação e retenção dos documentos citados no artigo 20 desta Resolução.” “Art. 33. O farmacêutico da unidade pública dispensadora somente poderá dispensar o medicamento Talidomida quando todos os itens da Notificação de Receita e do Termo de Responsabilidade/ Esclarecimento estiverem devidamente preenchidos e legíveis.” “Art. 35. Os responsáveis técnicos pelos estabelecimentos que exercerem quaisquer atividades envolvendo a substância Talidomida e/ou o medicamento que a contenha deverão escriturar toda a movimentação do estoque nos seguintes livros físicos ou informatizados: (...) II - Livro de Registro para Movimentação do Medicamento à Base de Talidomida (Anexo X desta Resolução), no caso de unidades públicas dispensadoras. § 1º Os documentos comprobatórios da movimentação de estoque a que se refere o “caput” deste artigo devem ser arquivados para fins de controle e fiscalização.” Como houve dispensação sem termo assinado/devidamente preenchido e sem registro completo da movimentação, houve descumprimento direto dessas exigências, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Controle da talidomida
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a RDC nº 11/2011 não trata o Termo de Responsabilidade/Esclarecimento como facultativo nem autoriza sua substituição por anotação em prontuário. O art. 20, III exige esse documento; o art. 30 condiciona a dispensação à apresentação e retenção dos documentos do art. 20; e o art. 33 exige que o Termo esteja devidamente preenchido e legível.
B
Errada
Está errada porque a norma atribui dever expresso ao farmacêutico na dispensação. Pelo art. 30, a talidomida somente poderá ser dispensada por farmacêutico; pelo art. 33, ele somente poderá dispensar quando a documentação estiver regular; e o art. 35 impõe escrituração da movimentação do estoque na unidade pública dispensadora. Logo, não há exclusividade do prescritor no controle.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente os dois requisitos normativos violados no caso: documentação obrigatória para dispensação e registro integral da movimentação. A RDC nº 11/2011 exige a apresentação do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento para a dispensação da talidomida, impõe sua conferência pelo farmacêutico e determina que a unidade pública dispensadora escriture toda a movimentação do estoque, com arquivamento dos documentos comprobatórios. Portanto, dispensar sem o termo exigido e sem registro individual/completo da dispensação contraria diretamente a norma sanitária.
D
Errada
Está errada porque a base normativa não prevê exceção que dispense o Termo de Responsabilidade/Esclarecimento pelo fato de o paciente estar em programa oficial. Ao contrário, os arts. 20, 30 e 33 mantêm a exigência documental para a dispensação. Cadastro em programa oficial não afasta a necessidade de termo e de registro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre paciente cadastrado em programa oficial e dispensa das exigências documentais e de registro. A RDC não cria essa exceção.
Dica para questões semelhantes
  • Em talidomida, verifique primeiro se a alternativa respeita os documentos obrigatórios para dispensação, especialmente o Termo de Responsabilidade/Esclarecimento.
  • Se a alternativa afastar a atuação do farmacêutico na conferência documental, ela contraria os arts. 30 e 33 da RDC nº 11/2011.
  • Nas unidades públicas dispensadoras, procure a exigência de escrituração de toda a movimentação e arquivamento dos comprovantes; isso elimina opções que relativizam rastreabilidade e controle.
  • Programa oficial ou acompanhamento do paciente não substituem requisito documental previsto expressamente na RDC.

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