Para o planejamento e fiscalização sanitária de salas de ati...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Portaria SES/RS nº 940/2022, Anexo, Quadro 3, item "Sala de atividades para crianças de 0 a 2 anos": "Sala de atividades para crianças de 0 a 2 anos | 1,20 m² ou 2,00m² | O O O | Deve ter área mínima de 12,00m². Pode acomodar no máximo 15 crianças em um mesmo compartimento. Deve ter acesso facilitado ao Solário, sendo recomendável a separação por faixa etária. Pode ser utilizada para as refeições das crianças. Quando a mesma for utilizada para repouso das crianças, devem ser previstos 2,00m² por criança atendida, por turno." O enunciado trata exatamente desse compartimento, e a literalidade do item confirma a alternativa A.
- Quando a questão cobrar parâmetros técnicos de portaria, resolva pela literalidade do quadro normativo: uso permitido, obrigatoriedade, lotação e metragem.
- Em tabelas com siglas de porte e legenda, confirme se a marcação é obrigatória para todos os portes antes de aceitar alternativas restritivas.
- Se o item trouxer regra geral e regra especial para uma situação específica, aplique a regra especial à hipótese descrita no enunciado.
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