Para o planejamento e fiscalização sanitária de salas de ati...

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Q4154907 Direito Sanitário
Para o planejamento e fiscalização sanitária de salas de atividades para crianças de 0 a 2 anos (geralmente inseridas em creches ou instituições de educação infantil), as normas técnicas como a Portaria nº 940/2022 estabelecem parâmetros rigorosos de área e infraestrutura para garantir a segurança e o desenvolvimento pedagógico. Sobre a sala de atividades para crianças de 0 a 2 anos, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria SES/RS nº 940/2022, Anexo, Quadro 3, item "Sala de atividades para crianças de 0 a 2 anos": "Sala de atividades para crianças de 0 a 2 anos | 1,20 m² ou 2,00m² | O O O | Deve ter área mínima de 12,00m². Pode acomodar no máximo 15 crianças em um mesmo compartimento. Deve ter acesso facilitado ao Solário, sendo recomendável a separação por faixa etária. Pode ser utilizada para as refeições das crianças. Quando a mesma for utilizada para repouso das crianças, devem ser previstos 2,00m² por criança atendida, por turno." O enunciado trata exatamente desse compartimento, e a literalidade do item confirma a alternativa A.

Tema central: Sala de atividades para crianças de 0 a 2 anos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o ato normativo aplicável autoriza expressamente esse uso: a sala de atividades para crianças de 0 a 2 anos "pode ser utilizada para as refeições das crianças". Não se trata de interpretação extensiva nem de inferência sobre a infraestrutura; é previsão textual do Anexo da Portaria SES/RS nº 940/2022.
B
Errada
Está errada porque a obrigatoriedade do compartimento não se limita a instituições de médio e grande porte. A Portaria SES/RS nº 940/2022, Anexo, Quadro 3, traz a marcação "O O O", e a própria legenda indica: "O (Obrigatório) R (recomendável)". Logo, a sala é obrigatória para PP, MP e GP.
C
Errada
Está errada por contrariar o limite máximo expressamente fixado pela norma. O item da sala de atividades para crianças de 0 a 2 anos estabelece: "Pode acomodar no máximo 15 crianças em um mesmo compartimento." Portanto, 30 crianças extrapola a lotação admitida.
D
Errada
Está errada porque confunde a metragem geral da sala com a exigência específica para uso como repouso. A Portaria determina: "Quando a mesma for utilizada para repouso das crianças, devem ser previstos 2,00m² por criança atendida, por turno." Assim, não se aplica 1,20 m² nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre regras distintas do mesmo item normativo: 1,20 m² na configuração geral da sala versus 2,00 m² quando houver repouso, além da falsa restrição da obrigatoriedade por porte e da elevação indevida da lotação máxima para 30.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar parâmetros técnicos de portaria, resolva pela literalidade do quadro normativo: uso permitido, obrigatoriedade, lotação e metragem.
  • Em tabelas com siglas de porte e legenda, confirme se a marcação é obrigatória para todos os portes antes de aceitar alternativas restritivas.
  • Se o item trouxer regra geral e regra especial para uma situação específica, aplique a regra especial à hipótese descrita no enunciado.

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