Em relação ao inquérito policial, assinalar a alternativa C...

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Q1875634 Direito Processual Penal
Em relação ao inquérito policial, assinalar a alternativa CORRETA:
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Análise do Tema: A questão avalia o domínio sobre inquérito policial, especialmente seus aspectos subjetivos, procedimentos, princípios e a atuação do Ministério Público. O conhecimento do Código de Processo Penal (CPP) e de súmulas dos Tribunais Superiores é essencial para acertar a questão.

Base Legal Aplicável:
- Código de Processo Penal, art. 5º, § 5º: estabelece a necessidade de requerimento para instauração de inquérito em crimes de ação privada.
- CPP, art. 14: detalha que tanto o ofendido quanto o indiciado podem requerer diligências.
- CPP, art. 20: fundamenta a possibilidade de sigilo no inquérito.
- Súmula 234/STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."

Justificativa da Alternativa Correta (D):
D — A alternativa está de acordo com o entendimento sumulado pelo STJ. O Ministério Público pode acompanhar/participar da investigação sem se tornar impedido ou suspeito para oferecer eventual denúncia, protegendo a necessária imparcialidade. Eugênio Pacelli e boa doutrina asseguram essa atuação como compatível com o sistema acusatório.

Exemplo Prático:
Se um promotor auxilia a polícia numa investigação de corrupção e depois oferece denúncia, não estará impedido nem suspeito pelo simples fato de sua participação pré-processual.

Análise das Alternativas Incorretas:

AErrada. Fere o art. 5º, § 5º do CPP, pois a autoridade só pode instaurar inquérito nos crimes de ação privada se houver requerimento.

BErrada. Ignora o art. 14 do CPP, segundo o qual o indiciado também pode requerer diligências no inquérito.

CErrada. Contraria o art. 20 do CPP e entendimento doutrinário (Nucci), permitindo sigilo quando necessário à investigação, não sendo absoluto o princípio da publicidade.

Dica para a Prova: Atenção a termos taxativos como “somente” ou “vedada”: geralmente restringem de forma errada a atuação de sujeitos processuais e princípios.

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Comentários

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A) 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

B) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

C) Um dos Princípios do Inquérito é o Sigilo

D) Correta

Gabarito D

Súmula 234, STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Certo. O Ministério Público pode investigar, mas a titularidade do Inquérito Penal e do ato de INDICIAMENTO é do Delegado de Polícia.

GABARITO - D

A) Art. 5º, § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

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B)   Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

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C) O inquérito policial é SIGILOSO

  Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

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D) STJ - Súmula 234

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Questão: D

Segundo o STJ, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal, não causa o seu impedimento ou suspensão para o oferecimento da denúncia.

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