Em relação ao inquérito policial, assinalar a alternativa C...
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Gabarito comentado
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Análise do Tema: A questão avalia o domínio sobre inquérito policial, especialmente seus aspectos subjetivos, procedimentos, princípios e a atuação do Ministério Público. O conhecimento do Código de Processo Penal (CPP) e de súmulas dos Tribunais Superiores é essencial para acertar a questão.
Base Legal Aplicável:
- Código de Processo Penal, art. 5º, § 5º: estabelece a necessidade de requerimento para instauração de inquérito em crimes de ação privada.
- CPP, art. 14: detalha que tanto o ofendido quanto o indiciado podem requerer diligências.
- CPP, art. 20: fundamenta a possibilidade de sigilo no inquérito.
- Súmula 234/STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."
Justificativa da Alternativa Correta (D):
D — A alternativa está de acordo com o entendimento sumulado pelo STJ. O Ministério Público pode acompanhar/participar da investigação sem se tornar impedido ou suspeito para oferecer eventual denúncia, protegendo a necessária imparcialidade. Eugênio Pacelli e boa doutrina asseguram essa atuação como compatível com o sistema acusatório.
Exemplo Prático:
Se um promotor auxilia a polícia numa investigação de corrupção e depois oferece denúncia, não estará impedido nem suspeito pelo simples fato de sua participação pré-processual.
Análise das Alternativas Incorretas:
A — Errada. Fere o art. 5º, § 5º do CPP, pois a autoridade só pode instaurar inquérito nos crimes de ação privada se houver requerimento.
B — Errada. Ignora o art. 14 do CPP, segundo o qual o indiciado também pode requerer diligências no inquérito.
C — Errada. Contraria o art. 20 do CPP e entendimento doutrinário (Nucci), permitindo sigilo quando necessário à investigação, não sendo absoluto o princípio da publicidade.
Dica para a Prova: Atenção a termos taxativos como “somente” ou “vedada”: geralmente restringem de forma errada a atuação de sujeitos processuais e princípios.
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Comentários
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A) 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
B) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
C) Um dos Princípios do Inquérito é o Sigilo
D) Correta
Gabarito D
Súmula 234, STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Certo. O Ministério Público pode investigar, mas a titularidade do Inquérito Penal e do ato de INDICIAMENTO é do Delegado de Polícia.
GABARITO - D
A) Art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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B) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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C) O inquérito policial é SIGILOSO
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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D) STJ - Súmula 234
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Questão: D
Segundo o STJ, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal, não causa o seu impedimento ou suspensão para o oferecimento da denúncia.
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