À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre ...

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Q2521560 Direito Constitucional
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os servidores públicos, é CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Súmula 682 do STF reconhece a constitucionalidade da correção monetária quando os vencimentos são pagos com atraso; como essa é a situação descrita na alternativa A, o gabarito é A.

Tema central: Jurisprudência sobre servidores públicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa trata da atualização de parcelas pagas tardiamente, não da vinculação de reajustes remuneratórios estaduais ou municipais a índices federais, hipótese distinta e vedada pela Súmula Vinculante 42.
B
Errada
Contraria o Tema 1150 do STF: quando a lei local prevê a vacância do cargo em razão da aposentadoria pelo RGPS, o servidor não tem direito à reintegração nem à permanência no mesmo cargo. A previsão legal de vacância, expressamente considerada na alternativa, é a condição que afasta o direito afirmado.
C
Errada
A Súmula Vinculante 42 do STF considera inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. A alternativa afirma precisamente o contrário. Trata-se de indexação de reajustes, não de atualização de vencimentos pagos em atraso.
D
Errada
A parte inicial corresponde à regra do Tema 531 do STF: os dias de greve devem ser descontados pela suspensão do vínculo funcional, admitida compensação mediante acordo. O erro está na última frase: comprovado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, o desconto é incabível. A alternativa transforma essa exceção em hipótese de desconto lícito.
E
Errada
Segundo o Tema 1254 do STF, o RPPS destina-se aos servidores civis titulares de cargos efetivos, excluindo, como regra, os admitidos sem concurso e os estabilizados pelo art. 19 do ADCT. Estabilidade excepcional não equivale à titularidade de cargo efetivo. A modulação ressalva aposentadorias e pensões já concedidas ou cujos requisitos tenham sido satisfeitos até 17/06/2024, data da publicação da ata dos embargos; essa proteção temporal não autoriza a possibilidade geral de aposentadoria pelo RPPS afirmada na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca aproxima a correção monetária de parcelas atrasadas, admitida pelo STF, da indexação de reajustes a índices federais, vedada. Também apresenta em D uma regra inicialmente correta, mas encerra a alternativa invertendo a exceção aplicável quando a greve decorre de conduta ilícita estatal.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga atualização de vencimentos pagos com atraso de vinculação de reajustes a índices federais: a Súmula 682 admite a primeira, enquanto a Súmula Vinculante 42 veda a segunda.
  • Na aposentadoria pelo RGPS, verifique se há previsão de vacância em lei local: essa condição delimita a aplicação do Tema 1150.
  • No desconto de dias de greve, confira a causa da paralisação: a conduta ilícita do Poder Público que comprovadamente provocou a greve afasta o desconto.
  • Para vinculação ao RPPS, diferencie estabilidade excepcional de titularidade de cargo efetivo e não transforme a ressalva temporal da modulação em autorização geral.

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Gab. A

Súmula 682 do STF: "Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos"



GABARITO: A

A) Súmula 682 do STF: "Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos";

B) O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual;

C) Súmula 681 do STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária;

D) A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. Tema 531;

E) O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, não têm direito às vantagens privativas dos servidores concursados ocupantes de cargo efetivo, que se aposentam sob as regras do regime próprio de previdência social (RPPS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1426306, que, em deliberação no Plenário Virtual, teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, é a relatora do processo.

Súmula n. 682 do STF

Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

Sobre a letra B:

Servidor público municipal (geralmente, de pequenas cidades do interior do Brasil) apresenta requerimento de aposentadoria. O Município não dispõe de regime próprio de previdência social. Logo a aposentadoria é solicitada perante o INSS. O Estatuto dos Servidores do Município prevê que a aposentadoria constitui hipótese de vacância do cargo público. Afastado do cargo, o servidor ajuíza ação buscando voltar aos quadros do Município, acumulando os vencimentos do cargo público com os proventos do RGPS. Esse pedido deve ser acolhido?

NÃO. A legislação dispõe que a aposentadoria é causa de vacância do cargo público, o que determina o afastamento do servidor dos quadros da Administração.

O acesso a cargos públicos rege-se pela Constituição Federal e pela legislação de cada unidade federativa. Se o legislador estabeleceu que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, ser reintegrado ao mesmo cargo depois de se aposentar.

Além disso, a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição.

STF. 1ª Turma. ARE 1234192 AgR/PR e ARE 1250903 AgR/PR, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 16/6/2020 (Info 982).

Tese fixada pelo STF sobre o tema:

“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

STF. Plenário. RE 1302501 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/06/2021 (Repercussão Geral – Tema 1150).

Fonte: Dizer o direito

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