Assinale a alternativa correta acerca do pedido no Juizado ...
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Vamos analisar a questão sobre o pedido no Juizado Especial Cível, que é regido pela Lei nº 9.099/1995, uma legislação específica que trata dos Juizados Especiais, cujo objetivo é proporcionar um processo mais célere e simplificado.
Tema central: O tema principal aqui é a forma e os requisitos do pedido no Juizado Especial Cível. A questão avalia o conhecimento sobre como os pedidos podem ser formulados e as condições para sua aceitação.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa deseja processar um vizinho por danos causados à sua propriedade, e o valor da indenização é inferior a 40 salários mínimos. Neste caso, ela poderia recorrer ao Juizado Especial Cível para um procedimento mais rápido e menos oneroso.
Alternativa E - Correta: A cumulação de pedidos no Juizado Especial é permitida desde que sejam conexos e a soma dos valores não ultrapasse o limite de 40 salários mínimos, que é o valor de alçada do Juizado. Este entendimento está de acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.099/1995. A cumulação de pedidos visa a eficiência processual, permitindo que questões relacionadas sejam resolvidas conjuntamente.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta: Não é obrigatório que o pedido seja apresentado por escrito, mesmo quando a parte está representada por advogado. No Juizado Especial, admite-se o pedido verbal, conforme previsto na Lei nº 9.099/1995, que busca simplificar o acesso à justiça.
B - Incorreta: A exposição dos fundamentos jurídicos do pedido não é um requisito obrigatório no Juizado Especial. A informalidade é uma característica chave, permitindo que o pedido seja mais direto e simples, sem a necessidade de embasamento jurídico detalhado.
C - Incorreta: Não há vedação para pedidos alternativos nos Juizados Especiais, desde que respeitem as condições de conexão e valor de alçada. Pedidos alternativos podem ser formulados, ampliando as possibilidades de resolução do litígio.
D - Incorreta: O pedido não pode ser alterado a qualquer momento sem a anuência da parte contrária. Alterações no pedido após a citação da parte contrária exigem concordância, para preservar o contraditório e a ampla defesa.
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Comentários
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Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
“O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.” (Enunciado n. 157)
JEC = Pedidos cumulados devem ser conexos (art. 15 L. 9099)
NCPC = Pedidos cumulados não precisam ser conexos, mas devem ser (i) compatíveis, o (ii) juízo competente e o (iii) procedimento adequado para ambos
Qual o erro da letra B
Creio que o erro da B é o iura novit curia
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