De acordo com os incisos do Artigo 167, da Constituição da ...

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Q1875606 Direito Constitucional
De acordo com os incisos do Artigo 167, da Constituição da República Federativa do Brasil, assinalar a alternativa que corresponde a uma vedação constitucional em matéria orçamentária:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige que o candidato identifique qual das alternativas elenca uma vedação constitucional em matéria orçamentária, de acordo com os incisos do art. 167 da Constituição Federal (CF/88), tema central para quem se prepara para a carreira de Procurador Municipal.

Legislação Aplicável:

Art. 167, X, da CF/88:
"São vedados: X – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

Tema Central e Exemplo Prático:

A vedação de operações orçamentárias é pilar do equilíbrio fiscal e do controle dos gastos públicos. Por exemplo, não se pode usar repasses federais para pagar salários de servidores municipais, sob pena de ferir o pacto federativo e fomentar irresponsabilidade fiscal.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D reproduz o teor do art. 167, X, da CF/88, vedando, com clareza, a transferência voluntária de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas com pessoal pelos entes da Federação. Trata-se de barreira constitucional para evitar transferência de riscos fiscais entre União, Estados e Municípios.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Erro: O correto é exigência de autorização legislativa para abertura de créditos suplementares e especiais (art. 167, V). A alternativa menciona autorização do Presidente, o que não está na CF.
B) Erro: Relaciona-se com a regra de ouro (art. 167, III), mas não é uma vedação absoluta, pois há exceções mediante aprovação legislativa por maioria absoluta.
C) Erro: Mistura proibições não previstas nos incisos do art. 167, colocando hipóteses que fogem ao texto constitucional. Não está expressa como vedação no artigo em análise.

Pegadinha:

Termos como "exceto por antecipação de receita" e inclusão de atuações do Presidente da República buscam confundir o candidato. Sempre confira se a previsão está literal na Constituição!

Doutrina e Jurisprudência Complementar:

José Afonso da Silva enfatiza a função do art. 167 na limitação do poder de gasto estatal e no rigor fiscal.
O STF, por meio dos Temas 934 e 1115, reafirma a necessidade de observância estrita das vedações orçamentárias.

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CF - ART.167, inciso XIII.

A) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

B) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

C) XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social. 

D) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A - A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização do Presidente da República. (ERRADA)

Art. 167. São vedados:

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

B - A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, inclusive as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. (ERRADA)

Art. 167. São vedados:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

C - A transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União, e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de Previdência Social. (CERTA)

Art. 167. São vedados:

XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

D - A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, exceto por antecipação de receita, pelos governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (ERRADA)

Art. 167. São vedados:

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

gab. C

Fonte: Inc. do art. 167 CF

A A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização do Presidente da República.

Art. 167. São vedados:

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

B A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, inclusive as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Art. 167. São vedados:

III - ... ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

C A transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União, e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de Previdência Social.

Inciso XIII do Art. 167.

D A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, exceto por antecipação de receita, pelos governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 167. São vedados:

X - ... inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento ...

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!! 

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do orçamento. Vejamos:

A. ERRADO.

“Art. 167, CF. São vedados:

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.”

B. ERRADO.

“Art. 167, CF. São vedados:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”

C. CERTO.

“Art. 167, CF. São vedados:

XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.”

D. ERRADO.

“Art. 167, CF. São vedados:

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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