Em relação aos recursos disciplinares, o Código Disciplinar ...

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Q515941 Legislação Estadual
Em relação aos recursos disciplinares, o Código Disciplinar de Pernambuco determina:
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Tema central: A questão aborda recursos disciplinares no âmbito do Código Disciplinar de Pernambuco, previsto na Lei nº 11.817/2000, exigindo do candidato o conhecimento detalhado dos prazos, espécies de recursos e sua tramitação.

Legislação Aplicável:
Lei nº 11.817/2000, Art. 52, § 3º: “A autoridade a quem é dirigido o pedido de reconsideração de ato deve despachá-lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, sob pena de infringência regulamentar.”

Exemplo prático: Imagine que um policial militar recebe uma punição disciplinar e protocola, formalmente, um pedido de reconsideração do ato. A autoridade responsável precisa, obrigatoriamente, decidir sobre esse pedido em até 4 dias úteis; caso contrário, estará violando a norma regulamentar, o que pode gerar consequências administrativas.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está totalmente correta, pois reproduz fielmente o texto legal do Art. 52, § 3º, da Lei nº 11.817/2000, tratando do despacho do pedido de reconsideração de ato.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta – O Art. 51 traz quatro tipos de recursos: Reconsideração de Ato, Queixa, Representação e Revisão Disciplinar. O item omite a Representação.

C) Incorreta – Não existe previsão legal de efeito suspensivo automático sobre recolhimento do militar neste exato termo. Faltam precisão e respaldo no Código Disciplinar.

D) Incorreta – Não há determinação na lei de caráter urgente nem prazo de 10 dias para tramitação de todos os recursos. Tal prazo e formalidade não constam do texto legal.

E) Parcialmente correta, mas incompleta para ser resposta: O Art. 52, § 1º, realmente exige prazo de 5 dias e encaminhamento pela autoridade superior, mas a questão pede a obrigação de despacho em 4 dias, característica da alternativa A.

Pegadinhas: Atenção ao exato número e denominação dos recursos previstos em lei, bem como aos prazos, pois questões costumam trocar dias corridos por dias úteis ou omitir tipos de recursos.

Conclusão: Para a prova, memorize os prazos legais e as espécies de recursos disciplinares. Leia atentos os comandos das questões para evitar erros simples.

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Comentários

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A) CORRETA

B) Incompleta, pois está faltando REPRESENTAÇÃO;

C) Errada - TODOS OS RECURSOS TÊM EFEITOS SUSPENSIVOS;

D) Errada - O prazo para tramitar o recurso é de 15 DIAS;

E) Errada - O prazo para o pedido de reconsideração de ato são 2 (dois) DIAS ÚTEIS.

a) § 3° A autoridade a quem è dirigido o pedido de reconsideração de ato deve despachá-lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, sob pena de infrigência regulamentar.

b) Art. 51. Os recursos disciplinares são os seguintes:
I - Reconsideração de Ato;
II - Queixa;
III - Representação; e
IV - Revisão Disciplinar.

c) § 1º Todos os recursos disciplinares tem efeito suspensivo ficando sobrestado o recolhimento do militar até que sejam julgados, em última instância administrativa, todos os recursos ao seu alcance.

d) § 3º A tramitação dos recursos tem caráter urgente, não podendo exceder a 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do processo, devidamente instruído pela autoridade competente para solucioná-lo.

e) § 1º O pedido de reconsideração de ato deve ser encaminhado através da autoridade a quem o requerente estiver diretamente subordinado.
§ 2º O pedido de reconsideração de ato deve ser apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que o militar tomar oficialmente conhecimento dos fatos que o motivaram.

Essa questão é referente ao CÓDIGO DE DISCIPLINA, e não ao Estatuto. 

O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser efeitos de coletivamente.

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