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Q4194618 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Analise o perfil dos seguintes candidatos a membros do Conselho Tutelar do município de Peruíbe:



I. Cleber, de 18 anos, reside em Peruíbe desde que nasceu e tem reconhecida idoneidade moral;


II. Márcio, de 23 anos, reside em Peruíbe, mas é considerado pela comunidade um homem desonesto, envolvido com irregularidades;


III. Vânia, de 22 anos, não reside em Peruíbe, mas sempre ajuda a comunidade e tem reconhecida idoneidade moral;


IV. Thaís, de 25 anos, reside em Peruíbe desde criança e tem reconhecida idoneidade moral.



Conforme a Lei Federal nº 8.069/1990, artigo 133, é correto afirmar que, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, apenas

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 133: "Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município." No caso concreto, apenas Thaís preenche cumulativamente esses requisitos, pois tem 25 anos, reside em Peruíbe e possui reconhecida idoneidade moral.

Tema central: Requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque Thaís preenche integralmente os três requisitos legais do art. 133 do ECA: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. O ponto decisivo é a cumulatividade dos incisos I, II e III; não basta atender parcialmente ao dispositivo.
B
Errada
Incorreta. Cleber tem 18 anos e, por isso, não cumpre o inciso II do art. 133 do ECA, que exige idade superior a vinte e um anos. Residência no município e idoneidade moral não suprem a falta do requisito etário.
C
Errada
Incorreta. Márcio não possui reconhecida idoneidade moral, pois é descrito como desonesto e envolvido com irregularidades, o que afasta o inciso I do art. 133 do ECA. Assim, não pode ser considerado apto junto com Thaís.
D
Errada
Incorreta. Cleber não preenche o requisito de idade superior a 21 anos, exigido pelo inciso II do art. 133 do ECA. Portanto, não é juridicamente possível afirmar que ele, ao lado de Thaís, atende a todos os requisitos.
E
Errada
Incorreta. Cleber descumpre o inciso II do art. 133 do ECA, porque tem 18 anos, e Vânia descumpre o inciso III, porque não reside no município. Atuação comunitária e idoneidade moral não substituem o requisito legal de residência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de leitura cumulativa do art. 133 do ECA e a exigência literal de idade superior a 21 anos, além de mostrar que atuação comunitária não substitui residência no município e que idoneidade moral é requisito autônomo.
Dica para questões semelhantes
  • Em requisitos legais listados em incisos, verifique primeiro se são cumulativos; se forem, a falta de um só elimina o candidato.
  • No art. 133 do ECA, confira separadamente os três pontos: idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município.
  • Não substitua requisito expresso da lei por qualidade pessoal mencionada no enunciado, como atuação comunitária.
  • Preste atenção à literalidade etária: "superior a vinte e um anos" não se confunde com idade mínima de 21 anos.

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Comentários

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 Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

Somente Thais contempla todos os requisitos.

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