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Q4194615 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Conforme a Lei nº 13.146/2015, artigo 28, incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, X: "adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;" A alternativa B é a correta porque reproduz esse dever legal previsto para o Poder Público.

Tema central: Educação inclusiva
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.146/2015, art. 28, I, dispõe: "sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida;" A alternativa erra ao criar exceção inexistente ao dizer "exceto na Educação de Jovens e Adultos (EJA)". O critério de exclusão é objetivo: a lei fala em todos os níveis, sem ressalva à EJA.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde fielmente ao art. 28, X, da Lei nº 13.146/2015. O ponto decisivo da questão era identificar a alternativa que reproduzisse, sem alteração relevante, uma das incumbências legais do Poder Público no campo da educação da pessoa com deficiência. Aqui não há interpretação ampliativa nem jurisprudência: a correção decorre da correspondência literal com o dispositivo legal.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.146/2015, art. 28, IV, dispõe: "oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;" A alternativa inverte a ordem legal das línguas ao afirmar Libras como segunda língua e a modalidade escrita da língua portuguesa como primeira. O erro é de confronto direto com a literalidade do dispositivo.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.146/2015, art. 28, XIII, dispõe: "acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;" A alternativa substitui a igualdade de oportunidades e condições por "oportunidades e condições melhores e flexíveis", criando tratamento privilegiado não previsto na lei. O critério de exclusão é a violação da igualdade de condições fixada expressamente pelo dispositivo.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.146/2015, art. 28, V, dispõe: "adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;" A alternativa erra ao mencionar apenas medidas coletivas e excluir as individualizadas. O vício jurídico está em suprimir requisito cumulativo expresso na lei: devem ser individualizadas e coletivas.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações pontuais da literalidade do art. 28: inserção de exceção inexistente, inversão das línguas na educação bilíngue, criação de tratamento melhor que o previsto em lei e supressão da exigência de medidas individualizadas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 28 da Lei nº 13.146/2015, confira se a alternativa reproduz o texto legal sem inserir exceções ou qualificações não previstas.
  • Em educação bilíngue, memorize a fórmula legal correta: Libras como primeira língua e modalidade escrita da língua portuguesa como segunda.
  • Se a lei usar estrutura cumulativa, como "individualizadas e coletivas", a retirada de um dos elementos torna a alternativa errada.
  • No acesso à educação superior e profissional, o parâmetro legal é igualdade de oportunidades e condições, não tratamento melhor que o dos demais.

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Comentários

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A) sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, exceto na Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

ERRADA: Artigo 28, Inciso I, da Lei Brasileira de Inclusão - LBI

I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida

B) adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.

CORRETA: Artigo 28, Inciso X, da Lei Brasileira de Inclusão - LBI

X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado

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