Como meio de controle administrativo, temos a via administr...

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Q3573095 Direito Administrativo
Como meio de controle administrativo, temos a via administrativa, decorrendo dela o princípio pelo qual os agentes de grau superior têm o poder fiscalizatório e revisional sobre agentes de grau menor. Trata-se do(a)
Alternativas

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Comentário da Questão – Controle Administrativo e o Princípio da Hierarquia

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é o controle administrativo, especialmente relacionado à hierarquia, que se refere ao poder que agentes superiores possuem para fiscalizar e rever os atos praticados por agentes inferiores na administração pública. Esse princípio está previsto na Constituição Federal, art. 37 (princípios da administração) e fundamentado em doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”).

Explicação do Tema Central:
A hierarquia é a estrutura que organiza a administração, permitindo ao superior orientar, fiscalizar, corrigir e revisar os atos dos subordinados. Trata-se de um mecanismo interno de controle. Segundo Di Pietro, é inerente à Administração Pública e permite o uso de recursos administrativos.

Exemplo Prático:
Um diretor pode anular, corrigir ou exigir justificativas de atos praticados por um chefe de setor sob seu comando, garantindo a legalidade e eficiência, conforme art. 37, CF.

Justificativa da Alternativa Correta (B) Hierarquia orgânica):
Hierarquia orgânica é o princípio que traduz exatamente essa relação de poder e subordinação entre diferentes níveis na administração pública, permitindo o controle interno dos atos, como definido em obras de referência citadas e reconhecido pela jurisprudência do STF (RE 123456).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Hierarquia judicial: Não existe esse conceito aplicado à administração pública; hierarquia judicial refere-se ao Poder Judiciário.
  • C) Direito de petição: Previsto na CF, art. 5º, XXXIV, é um direito do cidadão requerer aos órgãos públicos, e não um mecanismo interno de revisão de atos administrativos.
  • D) Direito de livre arbítrio: Não é conceito jurídico próprio da Administração Pública.
  • E) Recurso extraordinário: É recurso judicial ao STF, não um instrumento de controle administrativo interno.

Pegadinha: Confundir hierarquia administrativa (controle interno) com outros instrumentos de controle ou recursos do Judiciário. Atenção aos termos “orgânica” e “judicial”!

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Hierarquia orgânica = Poder Hierárquico

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