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Q3573094 Direito Administrativo
Considere a concessão de um serviço público a uma empresa privada. Do princípio da continuidade do serviço público decorre que o serviço não pode parar, impondo-se prazos rigorosos ao contraente e o reconhecimento de privilégios para a Administração.

Sobre o tema, é correto afirmar que:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Serviços Públicos: Continuidade – Letra E

O tema da questão aborda o princípio da continuidade do serviço público, essencial para garantir o atendimento regular dos usuários mesmo quando o serviço é delegado a empresas privadas (concessão).

A legislação aplicável é a Lei nº 8.987/1995, art. 6º, §3º, II, que expressamente dispõe:
“Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”

A jurisprudência do STJ (REsp 1270339-SC) confirma que, nessas condições, a interrupção é lícita. A doutrina, como aponta Celso Antônio Bandeira de Mello, reconhece essa exceção, alinhando-se ao comando legal.

Exemplo prático: Se um consumidor deixa de pagar a conta de água ou luz e, após aviso, o fornecimento é suspenso, respeitando-se o interesse coletivo, tal interrupção não viola o princípio da continuidade.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra E:
A alternativa E está totalmente alinhada à lei, pois elenca as situações claras e legais em que a interrupção não configura descontinuidade irregular: emergência ou inadimplência do usuário, com aviso e considerando o coletivo.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Nem todo serviço público é essencial e a greve pode ser permitida em certos casos, desde que respeitados os limites legais, conforme art. 37, VII, da CF/88.
B) Errada. A greve pode ser motivo de paralisação, mas não configura, automaticamente, quebra irregular da continuidade, dependendo da essencialidade do serviço.
C) Errada. Interrupção justificada por razões técnicas ou de segurança não caracteriza descontinuidade incorreta (art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/95).
D) Errada. Faltou expor que o inadimplemento do usuário é o motivo válido para interrupção após aviso; a interrupção não pode ser “sem motivo declarado”.

Estratégias para provas: Atenção a termos-chave como “prévio aviso”, “emergência” e “inadimplemento do usuário”. Evite pegadinhas que omitam ou distorçam esses requisitos.

Concluindo: O conhecimento da legislação específica e suas exceções é fundamental para acertar esse tipo de questão e para lidar com diferentes situações práticas em concursos.
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Letra E) .

Capítulo II - DO SERVIÇO ADEQUADO

Art. 6 §3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

       I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

       II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

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