Sobre as competências atribuídas pela lei ao Tribunal de Co...
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Interpretação do tema: A questão explora as competências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) quanto à fiscalização da receita de entes públicos, buscando identificar uma atribuição que não cabe ao órgão.
Legislação Aplicável: As competências do TCE/MG estão principalmente no Art. 76, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais. A jurisprudência do STF confirma essas atribuições (RE 636.886).
Tema central: O candidato deve dominar as competências constitucionais do TCE/MG relativas à fiscalização de receitas, receitas repassadas a municípios e controle sobre atos de gestão financeira e orçamentária.
Exemplo prático: Se um município recebe verba estadual para um programa social, o TCE/MG fiscaliza se o dinheiro foi devidamente aplicado, mas não emite parecer sobre operações de crédito municipais.
Análise da Alternativa Correta (INCORRETA):
A) INCORRETA. Compete ao TCE/MG emitir parecer prévio sobre as contas do Governador (Art. 76, § 1º, I), e não sobre operações de crédito realizadas por municípios, nem encaminhar resultados ao Senado Federal, o que é competência do TCU conforme previsão constitucional federal. Cuidado: a menção ao Senado Federal pode confundir, pois remete ao controle nacional, não estadual.
Análise das alternativas incorretas (todas corretas na prática):
B) Correta. O TCE/MG pode fiscalizar recursos estaduais transferidos a municípios via convênio (Art. 76, § 1º, V).
C) Correta. Exame de atos de renúncia de receita está incluso na fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do Executivo (Art. 76, caput e IV).
D) Correta. Avaliar legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade no exercício do controle externo cabe ao Tribunal de Contas.
E) Correta. O TCE/MG pode sustar a execução de atos impugnados e comunicar sua decisão (Art. 76, § 1º, IX).
Pegadinhas: Atenção para termos institucionais como "Senado Federal" e competências do TCU. O detalhamento dos incisos estaduais evita confusões em provas!
Dica estratégica: Foque sempre na literalidade da Constituição Estadual de MG e lembre-se de distinguir as competências estaduais das federais.
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a) RITCEMG - Art.3º. Compete ao Tribunal: X - emitir parecer, quando solicitado pela Assembleia Legislativa ou por Câmara Municipal, sobre empréstimo e operação de crédito que o Estado ou Município realizem e fiscalizar a aplicação dos recursos deles resultantes;
b) RITCEMG - Art.3º. Compete ao Tribunal: XIII - fiscalizar a aplicação de recurso repassado ou recebido pelo Estado ou por Município, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;
c) RITCEMG - Art.3º. Compete ao Tribunal: IV - fiscalizar os atos de gestão da receita e da despesa públicas, assim como os de que resultem criação ou extinção de direitos ou obrigações, no que se refere aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Lei Complementar 102/08. Art.56. O Tribunal fiscalizará a legalidade, a economicidade, a legitimidade e a razoabilidade dos atos de gestão da receita e da despesa estaduais e municipais, em todas as suas fases, incluídos os atos de renúncia de receita.
d) RITCEMG - Art.3º. Compete ao Tribunal: IV - fiscalizar os atos de gestão da receita e da despesa públicas, assim como os de que resultem criação ou extinção de direitos ou obrigações, no que se refere aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
e) RITCEMG - Art.3º. Compete ao Tribunal: XIX - sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado e comunicar a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal;
Art.3º. Compete ao Tribunal: X - emitir parecer, quando solicitado pela Assembleia Legislativa ou por Câmara Municipal, sobre empréstimo e operação de crédito que o Estado ou Município realizem e fiscalizar a aplicação dos recursos deles resultantes;
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