Nos termos da Lei de Processo Administrativo (Lei no 9.784/...
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Gabarito: C) agir de modo urbano e temerário.
Interpretação e Tema Central:
A questão cobra conhecimento sobre os direitos dos administrados em processos administrativos, conforme a Lei nº 9.784/1999. O candidato deve distinguir entre direitos e deveres dos administrados.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 9.784/1999, especialmente o art. 3º, são direitos dos administrados nos processos administrativos:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades;
II - ter ciência da tramitação, ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado.
Já o art. 4º dessa lei dispõe sobre deveres do administrado, como expor a verdade e proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé (nunca de modo temerário).
Exemplo Prático:
Imagine um cidadão que protocola um requerimento junto a um órgão federal. Ele tem direito de ver os autos, tirar cópias e ser informado sobre as decisões (art. 3º). Já é dever dele, no processo, agir com respeito e boa-fé e nunca agir temerariamente (art. 4º).
Análise das Alternativas:
A) ter vista dos autos – Certa. É direito expresso do administrado (art. 3º, II).
B) conhecer as decisões proferidas – Certa. Direito do administrado (art. 3º, II).
C) agir de modo urbano e temerário – Errada. Aqui está o erro! O administrado tem o dever de agir com urbanidade, mas não tem o direito de agir de modo temerário (art. 4º, II e III). "Temerário" significa agir de forma imprudente ou abusiva. A alternativa mistura um dever (urbanidade) com uma conduta expressamente vedada (temeridade).
D) obter cópias de documentos neles contidos – Certa. Também prevê o art. 3º, II.
E) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão – Certa. Previsto no art. 3º, III.
Pegadinha:
A alternativa C mistura um dever (urbanidade) com um comportamento proibido (temeridade). Fique atento a generalizações ou combinações de condutas opostas na mesma alternativa, comum nas provas de concursos!
Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro reforça a importância de garantir aos administrados a participação efetiva nos processos, e Hely Lopes Meirelles destaca a urbanidade e boa-fé como fundamentais (e não o comportamento temerário).
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Comentários
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Nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, são direitos dos administrados agir com urbanidade, ou seja, com respeito, educação e civilidade.
No entanto, agir de modo temerário (isto é, imprudente ou irresponsável) não é um direito, mas sim uma conduta vedada, podendo, inclusive, gerar sanções processuais, como a responsabilização por litigância de má-fé.
- A) Ter vista dos autos → Art. 2º, parágrafo único, inciso XI
- B) Conhecer as decisões proferidas → Art. 2º, parágrafo único, inciso XII
- D) Obter cópias de documentos → Art. 2º, parágrafo único, inciso XI
- E) Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão → Art. 2º, parágrafo único, inciso X
Art. 4 São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
Questão meio sem sentido. - Letra C.
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Dicionário
Definições de
temerário
adjetivo
- 1.
- que contém certo risco; arriscado, perigoso.
- "projeto t."
- 2.
- cheio de audácia; arrojado; imprudente.
- "indivíduo t."
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