Considerando o que prevê a Constituição Federal acerca dos ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3573072 Direito Constitucional
Considerando o que prevê a Constituição Federal acerca dos princípios fundamentais, é correto afirmar que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Princípios Fundamentais da República (Art. 1º, CF/88)

1. Interpretação do Enunciado
O comando da questão exige identificar fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme disposto na Constituição Federal, especificamente no Art. 1º. O foco está nos “fundamentos” (não em objetivos ou princípios das relações internacionais).

2. Legislação Aplicável
Constituição Federal de 1988, Art. 1º, inciso III:
“A República Federativa do Brasil [...] constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] III – a dignidade da pessoa humana”.

3. Tema Central e Conhecimento Exigido
O tema exige distinguir entre “fundamentos”, “objetivos” e “princípios das relações internacionais”. É comum bancas misturarem esses conceitos para confundir candidatos.

Exemplo prático: Ao julgar demandas sobre direitos humanos, o STF reafirmou que o Estado deve garantir o respeito à dignidade da pessoa humana (RE 466343). Isso influencia a aplicação de todos os demais direitos fundamentais.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
B) a dignidade da pessoa humana.
Está correta porque é expressamente prevista como fundamento no Art. 1º, III. Inclusive, a doutrina majoritária (Sarlet) aponta esse princípio como centro da ordem constitucional brasileira.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A) a defesa da pazÉ um princípio das relações internacionais (Art. 4º, VI), não fundamento.
C) a garantia do desenvolvimento nacionalÉ objetivo fundamental (Art. 3º, II).
D) o repúdio ao terrorismo e ao racismo – Também é princípio das relações internacionais (Art. 4º, VIII).
E) a autodeterminação dos povosPrincípio das relações internacionais (Art. 4º, III).

6. Pegadinhas e Estratégia
Muitos candidatos confundem fundamento com objetivo ou princípio internacional. Muita atenção aos termos do próprio artigo citado pela Constituição!

Referências: CF/88, Art. 1º, III; STF, RE 466343; Ingo Wolfgang Sarlet, “A Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Fundamentais”

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra B, pois as outras alternativas são princípios internacionais(art. 4º), enquanto a dignidade da pessoa humana faz parte dos fundamentos da república(art.1º)!

[GABARITO: LETRA B]

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:

I - a SOberania;

II - a CIdadania

III - a DIgnidade da pessoa humana;

IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

V - o PLUralismo político.

FONTE: CF/88.

Essa questão cobrou o tão conhecido SO-CI-DI-VA-PLU

SOberania

CIdadania

DIgnidade da pessoa humana

VAlores sociais e a livre iniciativa do trabalho

PLUralismo político

a dignidade da pessoa humana.

so

ci

di

va

plu

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo