Considerando o que prevê a Constituição Federal acerca dos ...
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Comentário da Questão – Princípios Fundamentais da República (Art. 1º, CF/88)
1. Interpretação do Enunciado
O comando da questão exige identificar fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme disposto na Constituição Federal, especificamente no Art. 1º. O foco está nos “fundamentos” (não em objetivos ou princípios das relações internacionais).
2. Legislação Aplicável
Constituição Federal de 1988, Art. 1º, inciso III:
“A República Federativa do Brasil [...] constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] III – a dignidade da pessoa humana”.
3. Tema Central e Conhecimento Exigido
O tema exige distinguir entre “fundamentos”, “objetivos” e “princípios das relações internacionais”. É comum bancas misturarem esses conceitos para confundir candidatos.
Exemplo prático: Ao julgar demandas sobre direitos humanos, o STF reafirmou que o Estado deve garantir o respeito à dignidade da pessoa humana (RE 466343). Isso influencia a aplicação de todos os demais direitos fundamentais.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
B) a dignidade da pessoa humana.
Está correta porque é expressamente prevista como fundamento no Art. 1º, III. Inclusive, a doutrina majoritária (Sarlet) aponta esse princípio como centro da ordem constitucional brasileira.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) a defesa da paz – É um princípio das relações internacionais (Art. 4º, VI), não fundamento.
C) a garantia do desenvolvimento nacional – É objetivo fundamental (Art. 3º, II).
D) o repúdio ao terrorismo e ao racismo – Também é princípio das relações internacionais (Art. 4º, VIII).
E) a autodeterminação dos povos – Princípio das relações internacionais (Art. 4º, III).
6. Pegadinhas e Estratégia
Muitos candidatos confundem fundamento com objetivo ou princípio internacional. Muita atenção aos termos do próprio artigo citado pela Constituição!
Referências: CF/88, Art. 1º, III; STF, RE 466343; Ingo Wolfgang Sarlet, “A Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Fundamentais”
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Comentários
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Gabarito letra B, pois as outras alternativas são princípios internacionais(art. 4º), enquanto a dignidade da pessoa humana faz parte dos fundamentos da república(art.1º)!
[GABARITO: LETRA B]
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
FONTE: CF/88.
Essa questão cobrou o tão conhecido SO-CI-DI-VA-PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais e a livre iniciativa do trabalho
PLUralismo político
a dignidade da pessoa humana.
so
ci
di
va
plu
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