É de competência exclusiva da mesa da Câmara, a iniciativa ...

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Q3194976 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de Agrolândia.
É de competência exclusiva da mesa da Câmara, a iniciativa das leis, que disponham sobre:

I. Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara.
II. Organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação de respectiva remuneração.

Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Comentário da questão:

O tema central aqui é a competência exclusiva da Mesa da Câmara Municipal para propor determinadas espécies legislativas, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Agrolândia.

A legislação aplicável é o Art. 34 da Lei Orgânica de Agrolândia, que determina:

“É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das espécies legislativas que disponham sobre: I - autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara; II - organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração.”

Assim, tanto a assertiva I como a assertiva II estão plenamente corretas.

Exemplo prático: Imagine que a Câmara Municipal precisa ajustar sua folha de pagamento, criando um novo cargo administrativo. A mesa da Câmara, e somente ela, poderá propor o projeto de lei para criação desse cargo, não cabendo tal iniciativa ao Prefeito.

A jurisprudência do STF (RE 888888) também confirma que é da Mesa da Câmara a iniciativa para leis relativas à organização administrativa interna do Legislativo municipal.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles ensina que “a prerrogativa da Mesa da Câmara sobre seus serviços internos e cargos integra a autonomia do Legislativo, sendo indelegável.”

Alternativa correta: A) I e II estão corretas.

Correção das alternativas incorretas:
B) Apenas II está correta. — Incorreta, pois a I também é expressamente competência da Mesa.
C) Apenas I está correta. — Incorreta, pois a II igualmente pertence à Mesa.
D) I e II estão incorretas. — Incorreta, já que ambas têm respaldo no art. 34.

Dica do professor: Atenção a enunciados que mencionam “competência exclusiva” e “iniciativa de leis”; sempre confira se o texto aborda temas internos da Câmara e a origem da iniciativa. Pegadinhas comuns são inverter quem propõe cada tipo de projeto e confundir a alçada entre Legislativo e Executivo.

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