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Q3907180 Direito Administrativo
Em processos de contratação de obras públicas pela administração municipal, o projeto básico assume um papel jurídico e técnico central. O conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, deve permitir a estimativa do seu custo e a definição dos métodos e do prazo de execução. Segundo a legislação vigente sobre licitações e contratos, assinale a alternativa que define corretamente um requisito do projeto básico. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV, alínea f: "f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;". Como a questão cobra um requisito do projeto básico, a alternativa D é a correta porque reproduz esse elemento legal expresso.

Tema central: Projeto básico na Lei nº 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Há confronto direto com a Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV, alínea a, que inclui no projeto básico "levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida". Logo, sondagens de solo não são vedadas nessa etapa; ao contrário, integram o conteúdo do projeto básico.
B
Errada
Incorreta. A lei não prevê dispensa de projeto básico para reforma de pequeno valor com base em múltiplo do limite de dispensa. A hipótese legal expressa indicada na base é outra: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV, § 2º, segundo o qual a Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada. Portanto, a alternativa cria exceção sem base legal.
C
Errada
Incorreta. O art. 6º, XXV, caput, da Lei nº 14.133/2021 define projeto básico como conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou serviço, assegurando viabilidade técnica e possibilitando a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Um mero esboço gráfico simples com planilha estimada por metro quadrado não atende a esse conceito legal.
D
Certa
A alternativa D está de acordo com a definição legal do projeto básico na Lei nº 14.133/2021. O art. 6º, XXV, caput, define o projeto básico como conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução; e a alínea f inclui expressamente, entre esses elementos, o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta o item.
E
Errada
Incorreta. A alternativa afirma obrigatoriedade de que o projeto básico seja elaborado pela mesma empresa que executará a obra, mas a base indica inexistência dessa exigência na Lei nº 14.133/2021. Portanto, o item cria requisito sem previsão legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da Lei nº 14.133/2021 sobre o conteúdo do projeto básico e misturou isso com afirmações inventadas: vedação de sondagens, dispensa por baixo valor, substituição por esboço simples e exigência de identidade entre projetista e executor. A confusão principal era abandonar o texto legal expresso do art. 6º, XXV.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar projeto básico, procure no art. 6º, XXV, o conteúdo mínimo legal antes de avaliar alternativas descritivas.
  • Desconfie de alternativas que criem dispensa não prevista em lei; nesta base, a exceção expressa é a contratação integrada.
  • Se a alternativa reproduz elemento legal expresso, como orçamento detalhado com quantitativos propriamente avaliados, ela tende a ser a correta.
  • Não confunda exigências da fase de planejamento com alegações de que certos levantamentos só podem ocorrer na execução; a lei inclui sondagens e ensaios geotécnicos no projeto básico.

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