A estruturação do território municipal por meio do Plano Dir...

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Q3907170 Direito Urbanístico
A estruturação do território municipal por meio do Plano Diretor Físico e Territorial Urbano exige a definição de instrumentos indutores do desenvolvimento. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O Coeficiente de Aproveitamento (CA) básico é único para todo o território municipal, não podendo ser diferenciado por zonas para evitar a especulação imobiliária.
(__)O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
(__)A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) permite que o proprietário exerça o direito de construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida financeira.
(__)O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) substitui legalmente a necessidade de licenciamento ambiental para empreendimentos de grande porte em áreas consolidadas.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 28, caput e § 2º; 25, caput; 38: "Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana. Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental." O caso se resolve pela literalidade desses dispositivos: o item 1 é falso, o item 2 é verdadeiro, o item 3 é verdadeiro e o item 4 é falso, formando a sequência F, V, V, F.

Tema central: Instrumentos da política urbana
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a única sequência compatível com a literalidade do Estatuto da Cidade. O 1º item é falso, pois o art. 28, § 2º autoriza coeficiente de aproveitamento básico único ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana. O 2º item é verdadeiro, pois o art. 25 define exatamente o direito de preempção como preferência do Município na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O 3º item é verdadeiro, porque o art. 28, caput, prevê o exercício do direito de construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida, que é a outorga onerosa do direito de construir. O 4º item é falso, porque o art. 38 afasta expressamente a substituição do EIA pelo EIV.
B
Errada
Incorreta porque marca o 3º item como falso e o 4º como verdadeiro. Isso contraria o art. 28, caput, que admite construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida, e o art. 38, que afirma expressamente que o EIV não substitui o estudo prévio de impacto ambiental.
C
Errada
Incorreta porque marca o 1º item como verdadeiro e o 3º como falso. O erro do 1º item está no confronto com o art. 28, § 2º, que permite coeficiente de aproveitamento básico diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana. O erro do 3º item está no art. 28, caput, que prevê a outorga onerosa mediante contrapartida para construir acima do coeficiente básico.
D
Errada
Incorreta porque erra três pontos jurídicos objetivos. O 1º item está errado porque o art. 28, § 2º não proíbe a diferenciação do coeficiente básico; ao contrário, a autoriza. O 2º item está errado porque o art. 25 traz exatamente a definição legal do direito de preempção como preferência do Poder Público municipal na alienação onerosa entre particulares. O 4º item também está errado, pois o art. 38 nega expressamente a substituição do EIA pelo EIV.
E
Errada
Incorreta porque marca o 2º item como falso e o 4º como verdadeiro. O 2º item é verdadeiro por definição legal expressa do art. 25. O 4º item é falso porque o art. 38 dispõe que o EIV não substitui a elaboração e aprovação do estudo prévio de impacto ambiental exigido pela legislação ambiental.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais da lei: tratar o coeficiente de aproveitamento básico como necessariamente único, ignorar que o direito de preempção é apenas preferência na alienação onerosa entre particulares, esquecer que a outorga onerosa depende de contrapartida para construir acima do coeficiente básico e confundir EIV com substituição do controle ambiental, o que o art. 38 afasta expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer instrumentos do Estatuto da Cidade, confronte cada item com a literalidade dos arts. 25, 28 e 38 antes de inferir finalidades urbanísticas.
  • Se o enunciado afirmar que algo é obrigatório ou vedado em termos absolutos, verifique se a lei não usa fórmula permissiva como "poderá", como ocorre no art. 28, § 2º.
  • Distinga instrumentos urbanísticos próximos: preempção é preferência de compra; outorga onerosa é construção acima do coeficiente básico mediante contrapartida; EIV não substitui EIA.

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