Referente ao tema de desapropriação com pagamento em título...

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Q3994587 Direito Urbanístico
Referente ao tema de desapropriação com pagamento em títulos, constante na legislação vigente que estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências analise as opções e em seguida assinale a alternativa correta:
I- Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
II- Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e  sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
III- O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 8º, caput, §§ 1º e 5º: “Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. § 1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. § 5º O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.” As assertivas I, II e III reproduzem esses comandos legais, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Desapropriação-sanção urbanística
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque restringe a correção à assertiva I, mas a assertiva II também está correta por reproduzir o art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.257/2001, e a assertiva III também está correta por reproduzir o art. 8º, § 5º. O erro jurídico está em negar eficácia a dispositivos legais expressos.
B
Errada
Incorreta porque afirma que apenas a assertiva II está correta, quando a assertiva I também corresponde ao art. 8º, caput, e a assertiva III corresponde ao art. 8º, § 5º, da Lei nº 10.257/2001. O critério eliminatório é o confronto direto com a literalidade legal.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva III está correta, mas não é a única. A assertiva I reproduz o art. 8º, caput, e a assertiva II reproduz o art. 8º, § 1º. A alternativa contraria a disciplina legal da desapropriação-sanção e dos títulos da dívida pública.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as três assertivas coincidem com a redação vigente do art. 8º da Lei nº 10.257/2001. A assertiva I corresponde ao caput, que autoriza a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem cumprimento da obrigação urbanística. A assertiva II corresponde ao § 1º, que disciplina os requisitos dos títulos: aprovação prévia pelo Senado Federal, resgate em até dez anos, prestações anuais, iguais e sucessivas, valor real da indenização e juros legais de 6% ao ano. A assertiva III corresponde ao § 5º, que admite o aproveitamento do imóvel diretamente pelo Poder Público ou por alienação ou concessão a terceiros, com licitação.
E
Errada
Incorreta porque, embora as assertivas I e III estejam corretas, a assertiva II também está correta, já que reproduz exatamente o regime jurídico dos títulos da dívida pública previsto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.257/2001. O erro está em excluir requisito legal expressamente previsto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de o candidato lembrar apenas da hipótese de desapropriação após cinco anos de IPTU progressivo e esquecer os detalhes legais dos títulos da dívida pública e a possibilidade de aproveitamento do imóvel por alienação ou concessão a terceiros com licitação.
Dica para questões semelhantes
  • Em Estatuto da Cidade, confira se a assertiva reproduz literalmente o art. 8º: hipótese da desapropriação, regime dos títulos e forma de aproveitamento do imóvel.
  • Se aparecer pagamento em títulos da dívida pública, verifique obrigatoriamente: aprovação prévia pelo Senado, resgate em até dez anos e juros legais de 6% ao ano.
  • Não limite o aproveitamento do imóvel desapropriado ao Poder Público: a lei também admite alienação ou concessão a terceiros, com licitação.

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