Referente ao tema de desapropriação com pagamento em título...
I- Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
II- Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
III- O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 8º, caput, §§ 1º e 5º: “Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. § 1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. § 5º O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.” As assertivas I, II e III reproduzem esses comandos legais, o que confirma a alternativa D.
- Em Estatuto da Cidade, confira se a assertiva reproduz literalmente o art. 8º: hipótese da desapropriação, regime dos títulos e forma de aproveitamento do imóvel.
- Se aparecer pagamento em títulos da dívida pública, verifique obrigatoriamente: aprovação prévia pelo Senado, resgate em até dez anos e juros legais de 6% ao ano.
- Não limite o aproveitamento do imóvel desapropriado ao Poder Público: a lei também admite alienação ou concessão a terceiros, com licitação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo