Assinale a alternativa correta. Relativamente às áreas de ...
Relativamente às áreas de preservação ambiental – APAs:
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Comentário ao Gabarito da Questão – Áreas de Proteção Ambiental (APA) – Lei nº 9.985/2000 e Decreto nº 4.340/2002
1. Interpretação do Enunciado e Fundamento Legal:
A questão trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), mais especificamente das Áreas de Proteção Ambiental (APAs), cuja disciplina fundamental está dada pelo art. 15 da Lei nº 9.985/2000 e pelo art. 25 do Decreto nº 4.340/2002.
2. Explicação do Tema Central:
APAs são unidades de conservação com certo grau de ocupação humana e usos moderados dos recursos naturais, objetivando conciliar proteção ambiental com atividades humanas sustentáveis. A legislação busca disciplinar o uso, preservando atributos relevantes sem impedir automaticamente atividades econômicas ou extrativas, desde que respeitados certos limites.
3. Exemplo Prático:
Imagine um município que necessita extrair areia para construir uma estrada pública. Em APA, desde que a extração seja para uso próprio e não haja comercialização, o procedimento é admitido pelo Decreto nº 4.340/2002, art. 25.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Alternativa E está correta porque reproduz o art. 25 do Decreto nº 4.340/2002: “Aos Estados e aos Municípios é permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil [...] para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente [...] vedada a comercialização.”
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: A exploração de recursos naturais é permitida nas APAs, sujeita a restrições (art. 15, Lei nº 9.985/2000).
B) Errada: Não existe autorização geral para mineração e atividades potencialmente degradantes em APAs, nem o simples reparo, mitigação ou compensação autoriza indiscriminadamente tais práticas.
C) Errada: Não há interdição total da mineração em APAs; cada caso depende de avaliação e licença ambiental.
D) Errada: Competência legislativa sobre jazidas cabe privativamente à União, conforme art. 22, XII, da CF/88, independentemente de estarem na superfície ou no subsolo.
6. Estratégia e Pegadinhas:
Atenção ao uso restrito e vedação à comercialização na alternativa E. Termos como “interdição total”, “impede” ou “permitidas atividades” são indícios de generalizações absolutas, normalmente incorretas.
7. Doutrina:
Paulo de Bessa Antunes destaca a flexibilidade das APAs, reforçando que não há vedação absoluta de atividades econômicas em sua área, mas sim regulação visando uso sustentável.
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Resposta: Letra "E"
DL 227
Art. 2º. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização.
D) Creio que seja o art. 22, XII, CF.
Quanto às áreas de preservação ambiental - APAs, alguém sabe em que lei/ato normativo ela está? Visto que não se confunde com área de preservação permanente - APP, nem com área de proteção ambiental - APA (unidade de conservação).
Lei 9985 de 2000
Art. 15.A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)
Até onde eu sei (e tb pesquisando no google) não existem "Áreas de Preservação Ambiental - APAs".
Quando as lei 6902,art.9o, a lei 9985,art.15 e a LC140,art.7o,XIV,d falam em APAs, elas estão se referindo às unidades de conservação denominadas "Áreas de Proteção Ambiental".
Mandei a dúvida para o QC para ver se foi o QC errou na hora de reproduzir a questão ou se a redação está do jeito dado pela banca examinadora do concurso.
De qualquer maneira, mesmo relativamente à APAs (Áreas de Proteção Ambiental), tenho dúvidas se a letra B estaria errada. A Lei 6902 não permite expressamente a terraplanagem, a mineração etc, mas só as veda quando forem capazes de "afetar mananciais" ou quando provocarem "sensível alteração das condições ecológicas" ou "acelerada erosão".
Outra questão: muitas vezes é o turismo que permitirá a sustentabilidade ambiental das APAs, de modo que algumas obras para viabilizá-lo são requisito para a viabilidade dessa unidade de conservação (obras para construir pousadas, campings, restaurantes, banheiros).
Lei 6902:
"Art . 9º - Emcada Área de Proteção Ambiental, dentro dos princípios constitucionais que regem oexercício do direito de propriedade, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ouproibindo:
a) aimplantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, capazes deafetar mananciais de água;
b) arealização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativasimportarem em sensível alteração das condições ecológicas locais;
c) o exercíciode atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou um acentuadoassoreamento das coleções hídricas;
d) o exercíciode atividades que ameacem extinguir na área protegida as espécies raras da biotaregional."
A) ERRADÍSSIMA. Por quê? Lei Federal 9985/2000, art. 15, “caput”, dispõe que a APA tem como OBJETIVOS BÁSICOS proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a SUSTENTABILIDADE DO USO DOS RECURSOS NATURAIS.
B) ERRADÍSSIMA. Por quê? Lei Federal 6.902/81, art. 9º, “caput”, alínea “b”, preceitua que “em cada Área de Proteção Ambiental, dentro dos princípios constitucionais que regem o exercício do direito de propriedade, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ou proibindo a REALIZAÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E A ABERTURA DE CANAIS, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais.
C) ERRADÍSSIMA. Não podemos esquecer que a APA é uma unidade de conservação de uso sustentável, cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o USO SUSTENTÁVEL DE PARCELA DOS SEUS RECURSOS NATURAIS. Ora, se o interessado comprova que sua atividade não causará danos ambientais, não há porque proibir de forma ABSOLUTA a atividade. É que, quando se fala em mineração, as pessoas pensam logo nos garimpos que causam impactos ambientais gigantescos.
D) ERRADÍSSIMA. Art. 22, inc. XII, da Constituição, pela qual compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
E) CORRETÍSSIMA. Decreto-lei 227/67, art. 2º, parágrafo único, pelo qual aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, É PERMITIDA a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização.
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