O casamento válido se dissolve
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (26)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a dissolução do casamento válido. O tema central é o Direito de Família, mais especificamente as formas de dissolução do casamento, conforme o Código Civil Brasileiro.
De acordo com o Código Civil, um casamento válido pode ser dissolvido de duas formas principais: pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. O divórcio, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não exige mais a separação judicial prévia ou o cumprimento de prazos de separação de fato.
Para fundamentar a resposta, vejamos o que diz a legislação:
Artigo 1.571 do Código Civil - "O casamento válido se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio."
Portanto, a alternativa correta é a letra D, que menciona apenas essas duas formas de dissolução.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Pela morte de um dos cônjuges; pelo divórcio; pela separação judicial.
A separação judicial não dissolve o casamento, mas apenas põe termo à sociedade conjugal, permitindo que os cônjuges vivam separados. Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial deixou de ser necessária como pré-requisito para o divórcio.
B - Pela morte de um dos cônjuges; pelo divórcio; pela anulação do casamento.
A anulação do casamento não é uma forma de dissolução, mas sim uma declaração de que o casamento era inválido desde o início, ou seja, nunca existiu juridicamente.
C - Pela morte de um dos cônjuges; pelo divórcio; pela nulidade ou anulação do casamento.
Novamente, a nulidade ou anulação refere-se à invalidação do casamento, não à sua dissolução. Se o casamento é nulo ou anulável, ele não se dissolve, pois nunca teve validade jurídica.
Exemplo prático: Imagine um casal que se divorcia. O casamento se dissolve, e ambos podem se casar novamente com outras pessoas. Se um dos cônjuges falece, o casamento também se dissolve, e o cônjuge sobrevivente é considerado viúvo.
Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção às palavras-chave como "dissolução" e "anulação". Dissolução refere-se ao término de um casamento válido, enquanto anulação refere-se à invalidação de um casamento que nunca deveria ter existido.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1.571, CC.
A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
Art. 1.571, CC. A sociedade conjugal termina:
§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
*Lembrem que o vinculo por afinidade não se dissolve, então... cuidado, que sogra é pra vida inteira, e aquele ex-cunhado... torça por ele.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Cau Chilesi
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
dissolução do casamento é diferente de término da sociedade conjugal!
dissolução do casamento é diferente de término da sociedade conjugal!
dissolução do casamento é diferente de término da sociedade conjugal!
Art. 1.571, §1º – O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo