Uma das características que tornam o pregão mais atraente pa...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o fracionamento de despesa na modalidade pregão e sua relação com a legislação aplicável às licitações públicas, especialmente a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 8.666/1993.
Legislação aplicável:
Lei 8.666/1993, Art. 23, § 5º: “É vedado o fracionamento da despesa, caracterizado pela realização de várias licitações ou dispensas para o mesmo objeto, com o intuito de utilizar modalidade de licitação inferior à devida ou de evitar a realização de licitação.”
Lei 10.520/2002, Art. 1º: “Para aquisição de bens e serviços comuns, a Administração Pública poderá adotar a modalidade de licitação denominada pregão...”
Comentário: O pregão foi criado para tornar as licitações mais céleres e flexíveis, aplicando-se sempre que o objeto for bem ou serviço comum. Diferentemente das demais modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, o pregão não exige divisão por faixas de valores, podendo ser utilizado independentemente do valor da contratação.
Portanto, quando a Administração opta pelo pregão para adquirir bens ou serviços da mesma natureza, é possível realizar diversas licitações sem que isso configure automaticamente fracionamento de despesa, desde que não haja má-fé ou o objetivo de burlar a lei, já que não há limitação legal de valor para o uso do pregão — o foco deve estar na comum natureza do objeto. O fracionamento só será considerado ilícito se houver intenção de fraudar ou prejudicar o procedimento licitatório.
Exemplo prático: Se uma prefeitura faz três pregões no mesmo ano para a compra de papel sulfite para diferentes secretarias, não haverá fracionamento ilícito, pois o pregão permite tais procedimentos, desde que fundamentados na conveniência administrativa.
Por isso, o item está: Certo.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem a vedação ao fracionamento (restrita a casos de dolo ou má-fé, com intuito de fraudar a modalidade) com a possibilidade de licitar várias vezes pelo pregão — atenção à intenção e ao que a lei realmente pretende proibir.
Jurisprudência e doutrina: O TCU reconhece que o uso reiterado do pregão não caracteriza fracionamento ilícito se justificado. Segundo Marçal Justen Filho, é a intenção de fraudar que define o ilícito.
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Comentários
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O gabarito não faz sentido.
Desatualizado, vigora a lei 14.133/21.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Atualmente, a alternativa correta é Errado.
Embora o pregão não possua limites de valor (podendo ser utilizado para qualquer montante), a sua utilização não autoriza a administração a realizar um planejamento inadequado ou a fragmentar despesas para evitar procedimentos mais rigorosos.
De acordo com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o fracionamento de despesa ocorre quando se divide a contratação de bens ou serviços de mesma natureza para burlar o dever de licitar ou para utilizar modalidades inadequadas. O planejamento deve ser anual e consolidado, visando a economia de escala e a eficiência administrativa.
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