Nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, o legítimo ...
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Ano: 2025
Banca:
FGV
Órgão:
CGE-SP
Provas:
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|
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FGV - 2025 - CGE-SP - Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e Finanças |
Q3780434
Direito Digital
Nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, o legítimo
interesse do controlador somente poderá fundamentar
tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas,
consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas
não se limitam, a apoiar e promover as atividades do controlador
e a proteger, em relação ao titular, do exercício regular de seus
direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas
as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades
fundamentais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
( ) O controlador poderá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse, observados os segredos comercial e industrial.
( ) A autoridade nacional poderá requisitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, a ser fornecido no prazo de quarenta e oito horas, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo.
As afirmativas são, respectivamente,
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
( ) O controlador poderá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse, observados os segredos comercial e industrial.
( ) A autoridade nacional poderá requisitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, a ser fornecido no prazo de quarenta e oito horas, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo.
As afirmativas são, respectivamente,