João, agente público, agindo com dolo, praticou, no âmbito da
Administração Pública e com recursos do erário, ato de
publicidade em contrariedade aos mandamentos constitucionais
– que exigem o caráter educativo, informativo ou de orientação
social da propaganda –, de forma a promover inequívoco
enaltecimento próprio e personalização de atos e de programas
dos órgãos públicos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que, em caso de condenação, João estará
sujeito, entre outras, à sanção de