Nos termos preconizados pela Lei nº 8.429/1992, havendo a po...

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Q3883960 Direito Administrativo
Nos termos preconizados pela Lei nº 8.429/1992, havendo a possibilidade de solução consensual, na ação proposta para aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, poderão as partes requerer ao juiz a
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 10-A: “Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.”

Tema central: Solução consensual na improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque substitui o efeito jurídico previsto em lei. O art. 17, § 10-A, fala em interrupção do prazo para contestação, e não em suspensão. Embora mencione 90 dias, erra no requisito legal central.
B
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: a lei não prevê suspensão do prazo para contestação nessa hipótese e também não fixa prazo máximo de 60 dias. O art. 17, § 10-A, exige interrupção e admite até 90 dias.
C
Errada
Está incorreta porque contraria o art. 17, § 10-A, em dois pontos: troca interrupção por suspensão e altera o limite temporal legal de 90 dias para 120 dias.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide integralmente com o comando legal do art. 17, § 10-A, da Lei nº 8.429/1992: o efeito processual é a interrupção do prazo para contestação e o limite temporal é de 90 dias. A correção decorre da correspondência literal com a lei, sem necessidade de interpretação adicional ou apoio jurisprudencial.
E
Errada
Está incorreta porque, embora acerte o efeito jurídico ao mencionar interrupção, erra o prazo máximo. A lei fixa prazo não superior a 90 dias, e não 120 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais do art. 17, § 10-A: confundir interrupção com suspensão e alterar o prazo máximo legal de 90 dias para 60 ou 120 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre improbidade após a Lei nº 14.230/2021, confira se a alternativa reproduz exatamente o verbo e o prazo do dispositivo legal.
  • Quando a lei trouxer simultaneamente efeito processual e limite temporal, ambos precisam estar corretos; acertar só um deles não basta.
  • Aqui não há dependência de jurisprudência: a resolução sai do confronto direto com a literalidade do art. 17, § 10-A, da Lei nº 8.429/1992.

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Comentários

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Gab: D.

Art. 17 - § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a INTERRUPÇÃO do prazo para a contestação, por prazo de até 90 dias.

GAB: D

LEI 8.429/92 Art. 17 - § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a INTERRUPÇÃO do prazo para a contestação, por prazo de até 90 dias.

  • É INTERRUPÇÃO E NAO SUSPENSAO
  • SÃO até 90 DIAS E NAO 120 DIAS

Questão de 2026 parecida para treinamento: Q3911406

Todo mundo acha naturalmente que é suspensão, mas aí é realmente interrupção. É uma doidera.

rever

SOLUÇÃO CONSENSUAL = INTERROMPE 90 DIAS

PRAZO PRESCRICIONAL = SUSPENDE 180 DIAS CORRIDOS

INQUÉRITO = CONCLUI EM 365 DIAS CORRIDOS (PRORR. 1X)

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