Nos termos preconizados pela Lei nº 8.429/1992, havendo a po...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 10-A: “Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.”
- Em questões sobre improbidade após a Lei nº 14.230/2021, confira se a alternativa reproduz exatamente o verbo e o prazo do dispositivo legal.
- Quando a lei trouxer simultaneamente efeito processual e limite temporal, ambos precisam estar corretos; acertar só um deles não basta.
- Aqui não há dependência de jurisprudência: a resolução sai do confronto direto com a literalidade do art. 17, § 10-A, da Lei nº 8.429/1992.
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Gab: D.
Art. 17 - § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a INTERRUPÇÃO do prazo para a contestação, por prazo de até 90 dias.
GAB: D
LEI 8.429/92 Art. 17 - § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a INTERRUPÇÃO do prazo para a contestação, por prazo de até 90 dias.
- É INTERRUPÇÃO E NAO SUSPENSAO
- SÃO até 90 DIAS E NAO 120 DIAS
Questão de 2026 parecida para treinamento: Q3911406
Todo mundo acha naturalmente que é suspensão, mas aí é realmente interrupção. É uma doidera.
rever
SOLUÇÃO CONSENSUAL = INTERROMPE 90 DIAS
PRAZO PRESCRICIONAL = SUSPENDE 180 DIAS CORRIDOS
INQUÉRITO = CONCLUI EM 365 DIAS CORRIDOS (PRORR. 1X)
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