No que se refere a efeitos decorrentes dos atos administrati...
As outras alternativas se mostraram mais evidentemente erradas, mas o texto da alternativa "a" não está bom... Dá a entender que os efeitos a serem desfeitos serão os decorrentes da anulação do ato, e não os decorrentes da prática do ato.
O que ocorre na anulação, é que ela é Ex Tunc, retroage para tornar sem efeito o ato desde o momento da sua prática. Os únicos efeitos respeitados são os que envolvem terceiros de boa-fé.
b) Errada
A revogação é Ex Nunc (acaba com os efeitos do ato dali pra frente); a anulação é Ex Tunc (retroage).
c) Errada
Como já foi dito, a anulação atinge os efeitos do ato, desde sua prática.
d) Errado
Revogação é Ex Nunc, vale dali pra frente.
e) Errado
Os terceiros de boa-fé são respeitados quanto aos efeitos JÁ gerados (não é direito adquirido).
A regra dos efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, ou seja, opera efeito ex tunc, e obrigando à reposição das coisas ao status quo ante. Devendo-se resguardar apenas os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de bo-fé.
Essa questão foi anulada pela FCC por conter erro de semantica que torna a alerantiva A sem sentido algum.Macetinho pra nunca mais esquecer:
Efeitos:
“Ex nunc” = Tapa na nuca: quando você leva um tapa na nuca sua cabeça não retroage.
“Ex tunc” = Tapa na testa: quando você leva um tapa na testa sua cabeça retroage.
Atila, eu acho melhor pensar esse macete assimEx Nunc = Se vc der um tapa na sua Nuca, sua cabeça vai para frente (o efeito é dali para frente)
Ex Tunc = Se vc der um tapa na sua Testa, sua cabeça vai para tras (o efeito vai para tras, volta/retroage)
Macete: ex Nunc. Fazer relação com o N de nunc com não/negação. Nunc Não retroage. Bons estudos!!!
Se um usurpador de função editar ato administrativo garantindo um direito a um 3o de boa fé, este seria permaneceria válido de acordo com a Teoria da Aparência?Se souber a resposta, favor deixar uma mensagem.
Obrigado
Anulação |
Efeitos: retroativos (ex tunc) - "retroage" |
Natureza: ato vinculado |
Incidência: ato vinculado e discricionário |
Revogação |
Efeitos: proativos (ex nunc) - "não retroage" |
Natureza: ato discricionário |
Incidência: ato discricionário |
GABARITO ALTERNATIVA "A"
- Todos os efeitos produzidos pela anulação do ato, de regra, devem ser desfeitos (TÍPICO DO EFEITO EX TUNC). Quanto à exceção da regra são os terceiros de boa-fé POIS O ATO NÃO É DESFEITO.
Está estranha a afirmação da letra A. Todos os efeitos do ato, não da anulação, devem ser desfeitos, com a anulação.
A menos pior é a assertiva A..
Deu para responder, por anulação. Mas vamos combinar: a redação da assertiva está PÉSSIMA!
Faltou uma virgula na assertiva A. O correto seria:
Todos os efeitos produzidos, pela anulação do ato, de regra, devem ser desfeitos.
"de regra", pois toda regra tem exceção.
GABARITO: A
Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).