Home Concursos Públicos Questões Q1803571 O Decreto nº 5.825/2006 determina que a elaboração do Plano ... Próximas questões Com base no mesmo assunto Q1803571 Legislação Federal Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 , Ano: 2019 Banca: CEPS-UFPA Órgão: UFRA Prova: CEPS-UFPA - 2019 - UFRA - Técnico em Contabilidade | Q1803571 Legislação Federal O Decreto nº 5.825/2006 determina que a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, observará princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, e ainda: Alternativas A I – cooperação técnica entre as instituições públicas e particulares de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação e Ministério da Integração Nacional; e II – corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino – IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. B I – cooperação técnica entre as instituições públicas e prestadores de ensino privado e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação e Ministério das Cidades; II – corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino – IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais. C I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação; II – corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino – IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais. D I – cooperação técnica entre as instituições públicas e prestadoras de serviços privados de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação e Ministério do Trabalho; II – corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino – IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais. E I – cooperação técnica entre as instituições públicas e privadas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação e Ministério de Desenvolvimento Social; II – corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino – IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais. Responder Incorreta. Gabarito oficial da banca: Salve essa questão em um caderno para revisar depois. Adicionar a um caderno teste Parabéns! Você acertou! Mantenha o ritmo! Salve no caderno para revisar depois. Adicionar a um caderno teste Ficou com dúvidas? Gabarito Comentado (1) Aulas Comentários (8) Estatísticas Cadernos Criar anotações Notificar Erro Salvar novo filtro Nome do novo filtro