No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e col...
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Gabarito: letra A
Art. 5º, XVI, CF/88
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Art. 5º, IV, CF/88
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;
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Art. 5º, XI, CF/88
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Sem consentimento:
* flagrante delito → pode
* ️ desastre → pode
* prestar socorro → pode
* ⚖️ ordem judicial → somente durante o dia
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Art. 5º, XX, CF/88
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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Art. 5º, XII, CF/88
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
B) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo adentrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de desastre ou flagrante delito, ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial. É importante destacar que existe uma ``divergência´´ entre a CF e a lei de abuso de autoridade; Na CF só consta ´´durante o dia´´, no caso da lei de abuso de autoridade, é das 5h às 21h.
D) Ninguém será compelido a associar-se ou se manter associado;
E) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
VAMOS VENCER, GUERREIROS (AS).
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