No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e col...
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Gabarito: letra A
Art. 5º, XVI, CF/88
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Art. 5º, IV, CF/88
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;
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Art. 5º, XI, CF/88
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Sem consentimento:
* flagrante delito → pode
* ️ desastre → pode
* prestar socorro → pode
* ⚖️ ordem judicial → somente durante o dia
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Art. 5º, XX, CF/88
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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Art. 5º, XII, CF/88
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
B) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo adentrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de desastre ou flagrante delito, ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial. É importante destacar que existe uma ``divergência´´ entre a CF e a lei de abuso de autoridade; Na CF só consta ´´durante o dia´´, no caso da lei de abuso de autoridade, é das 5h às 21h.
D) Ninguém será compelido a associar-se ou se manter associado;
E) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
VAMOS VENCER, GUERREIROS (AS).
Floresta Azul-BA | Da PMESP rumo à PMBA.
“A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.”
GABARITO: A
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
RESTRIÇÕES: estado de defesa e estado de sítio (CF/88).
STF
O aviso prévio não exige comunicação formal, bastando publicidade suficiente da reunião, inclusive pelas redes sociais. (RE 806339)
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
STF:
Manifestações pela descriminalização de crimes não configuram incitação ao crime. Ex.: “Marcha da Maconha” (ADPF 187).
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Regra - ninguém entra na casa sem consentimento do morador.
Exceções – situações em que o ingresso é permitido:
Qualquer horário – flagrante delito, desastre, socorro.
Durante o dia – ordem judicial.
Definição de “Casa” (art. 150, § 4º do CP):
Qualquer compartimento habitado → ex.: residência, apartamento.
Aposento ocupado de habitação coletiva → ex.: quarto de hotel.
Compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade → ex.: escritório particular de advocacia.
Definição de “Dia”
Físico-astronômico - Período entre a aurora e o crepúsculo.
Cronológico - Entre 5h e 21h (Lei de Abuso de Autoridade)
Obs: Busca e apreensão em domicílio → possível durante o estado de sítio.(Art.139, V, CF/88)
STF:
Entrada forçada em domicílio sem mandado: só é lícita com fundadas razões de flagrante delito, justificadas posteriormente, inclusive à noite; caso contrário, pode haver nulidade das provas e responsabilização disciplinar, civil e penal do agente (RE 603.616 – Tema 280).
Admitiu entrada à noite para colocação de escutas ambientais se houver ordem judicial (Inq 2424).
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XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
A quebra do comunicação telefônico somente por ordem judicial para investigação ou instrução processual criminal
STF E STJ: Gravação feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro não é prova ilícita e não precisa ordem judicial (STF - RE 583937, STJ - HC 512290)
STJ: é permitido acessar o WhatsApp, sem autorização judicial, em telefone encontrado no interior de estabelecimento prisional. (HC 546830)
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
O art. 5º, XVI, da Constituição Federal estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente.
A questão explora uma diferença importante: não é necessária autorização, mas é necessário prévio aviso.
Portanto, a alternativa A está de acordo com o texto constitucional.
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Rv
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