Em relação ao funcionamento das comissões do Congresso Nacio...
I. As comissões parlamentares de inquérito serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, para apuração de fato determinado e por prazo certo.
II. As comissões podem convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
III. Durante o recesso parlamentar, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, cuja composição deverá reproduzir, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
IV. As comissões permanentes e temporárias possuem competência exclusivamente consultiva, sendo vedado a elas discutir e votar projetos de lei.
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Art. 58 § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa
Alternativa Correta: C
I. Correta
- Artigo correspondente: Artigo 58, § 3º, da CF/88.
II. Correta
- Artigo correspondente: Artigo 58, § 2º, inciso III, da CF/88.
III. Correta
- Artigo correspondente: Artigo 58, § 4º, da CF/88.
GABRITO C
COMPLEMENTANDO...
CPI - COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO - RESUMO
- OBJETO: fato DETERMINADO, NÃO IMPEDE investigação de fatos que surjam no CURSO das investigações .
- PRAZO CERTO: STF - NÃO IMPEDE sucessivas prorrogações, desde que na mesma LEGISLATURA.
- PODERES: próprios das autoridades JUDICIAIS + outros nos Regimentos.
- CRIAÇÃO: requerimento 1/3 da Casa / CN. Cumprido, criação é vinculada, NÃO sujeito à deliberação em plenário.
- RELATÓRIO: deve ser CONCLUSIVO. Se for o caso, conclusões encaminhadas ao MP para Ação Penal / Cível.
PODERES CPIs
- Quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal****
- Determinar exames, perícias e diligências
- Requisitar documentos e informações de órgãos
- Convocar e interrogar PESSOAS
- STF: notificação deve ser pessoal, NÃO pode via correio / telefone.
- Ouvir testemunhas sob juramento e sob pena de condução coercitiva;
- STF: coercitiva NÃO alcança o convocado na condição de investigado.
- Utilizar documentos oriundos de inquérito sigiloso
- Busca e apreensão, desde que não viole domicílio;
- PRENDER qualquer pessoa em flagrante delito
LIMITAÇÕES CPIs
- Interceptação telefônica
- Convocar Chefe do Executivo
- Quebrar sigilo judicial
- Busca e apreensão domiciliar
- Anular ato do Executivo (compete ao CN)
- Ordem de prisão, salvo flagrante;
- Medidas cautelares – arresto, bloqueio de bens, etc.
- Formular denúncia ao Judiciário (MP) Investigar negócios particulares, SALVO, interesse público.
- CPI federal NÃO pode investigar fatos de competência dos estados, DF e Municípios.
FONTE: COMPILADO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DO QCONCURSO
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