Compete ao Tribunal de Contas da União: I - apreciar as co...

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Q2950648 Direito Constitucional

Compete ao Tribunal de Contas da União:

I - apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

IV - definir prazo nunca superior a 60 dias para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

V - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

Estão corretas, apenas, as competências:

Alternativas

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Para entender adequadamente a questão, devemos nos concentrar nas competências do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU é um órgão de controle externo que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

A competência do TCU está prevista na Constituição Federal de 1988, principalmente no artigo 71. Vamos analisar cada item mencionado na questão à luz dessa legislação:

I - Apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República: Este item está incorreto. De acordo com a Constituição (art. 71, I), o TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, e não semestralmente.

II - Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais: Esta competência está correta e prevista no artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal. O TCU tem a responsabilidade de fiscalizar as contas das entidades em que a União tenha participação no capital social.

III - Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União: Este item também está correto. Conforme o artigo 71, inciso VI, o TCU fiscaliza a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares.

IV - Definir prazo nunca superior a 60 dias para adoção de providências: Este item é impreciso. A Constituição permite ao TCU assinar prazos para a regularização de atos, mas o limite de 60 dias não está estabelecido no texto constitucional.

V - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado: Este item está incorreto. O TCU não possui competência para sustar diretamente atos administrativos; essa prerrogativa é do Congresso Nacional. O TCU pode, no entanto, sustar contratos administrativos (art. 71, §1º).

Com base na análise acima, a alternativa correta é a C - II e III. Essas são as competências que estão de acordo com a Constituição.

Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre competências do TCU, é importante lembrar que muitas vezes o enunciado pode apresentar detalhes que diferem sutilmente do texto constitucional, como prazos ou condições diferentes. Sempre compare com o texto da Constituição para identificar tais divergências.

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

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