Conforme disposto no art. 1º, a República Federativa do Bras...
I. A prevalência dos direitos humanos.
II. A dignidade da pessoa humana.
III. O pluralismo político.
IV. A cidadania.
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Segue o Bizu mais conhecido no mundo dos concursos:
SO-CI-DI-VA-PLU
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (SO-CI-DI-VA-PLU):
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
#VÁ E VENÇA
Gabarito: D
De acordo com o art. 1º da Constituição Federal, são fundamentos da República Federativa do Brasil:
- II. A dignidade da pessoa humana.
- III. O pluralismo político.
- IV. A cidadania.
Já:
- I. A prevalência dos direitos humanos.
- Não é fundamento da República. Trata-se de um princípio que rege as relações internacionais do Brasil, previsto no art. 4º, II, da CF.
Fundamentos do art. 1º:
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade da pessoa humana;
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Pluralismo político.
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