À luz do disposto na Lei n.º 9.296/1996 (interceptação
telefônica), bem como na Lei n.º 7.960/1989 (prisão temporária),
julgue o seguinte item.
O prazo da interceptação telefônica, inclusive nas
investigações relacionadas ao tráfico de drogas, é de até
15 dias, renovável por igual período, podendo haver diversas
e sucessivas prorrogações quando comprovada a
indispensabilidade da medida.