A respeito de fiscalização e controle de execução de obras ...

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Q2465898 Auditoria de Obras Públicas
A respeito de fiscalização e controle de execução de obras públicas, julgue o próximo item. 
Quando houver erros significativos nas quantidades do orçamento de referência, durante a execução do contrato é recomendável substituir o regime de execução para empreitada por preço unitário, como forma de sanar os erros grosseiros constantes no projeto básico.
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Alternativa Correta: E – Errado

1. Tema Central da Questão

A questão trata sobre fiscalização e controle de execução de obras públicas, especialmente quanto à alteração do regime de execução contratual diante de erros nas quantidades do orçamento de referência. É um tema fundamental, pois envolve a correta aplicação das normas de licitações e contratos públicos (Lei 14.133/2021).

2. Resumo Teórico

No âmbito das obras públicas, o regime de execução — como empreitada por preço global ou por preço unitário — é definido durante a fase de planejamento e detalhado no edital e no contrato. A Lei 14.133/2021 determina que eventuais erros nos projetos ou orçamentos devem ser sanados por revisões técnicas e, se necessário, por aditivos contratuais, nunca pela simples troca do regime de execução já pactuado.

A mudança de regime durante a execução não é permitida, salvo em situações excepcionais e amplamente justificadas, pois compromete a legalidade e a transparência do processo licitatório.

3. Fundamentação Legal

A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e os manuais do TCU orientam que, em caso de erro grosseiro no projeto básico, deve-se promover a revisão do projeto ou a rescisão contratual, nunca a mudança do regime contratual (art. 124 e ss. da Lei 14.133/21).

4. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está ERRADA porque, diante de erros significativos nas quantidades do orçamento, o correto é revisar o projeto, corrigir as falhas e, se necessário, alterar quantitativos mediante aditivo — mas nunca trocar o regime de execução após a contratação. Tal conduta violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e comprometeria o controle e a isonomia entre os licitantes.

5. Estratégias para Interpretação

Fique atento a termos absolutos ou soluções simplistas, como “basta trocar o regime de execução”. O regime é parte estrutural do contrato e só pode ser modificado em situações excepcionais, respeitando a legislação e a motivação técnica adequada.

Resumo: Em caso de erro nas quantidades, corrija os quantitativos, nunca altere o regime de execução do contrato.

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Comentários

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A mudança para este regime não corrige os erros do orçamento original, apenas muda a forma de pagamento.

Alguém poderia dizer o que a Lei manda fazer nessa situação hipotética?

Errado.

Nesse caso, o gabarito errado sugere que substituir o regime de execução para empreitada por preço unitário não é a solução mais adequada para sanar erros grosseiros no projeto básico.

De fato, a melhor abordagem seria:

1. Revisar e corrigir o projeto básico.

2. Realizar ajustes contratuais.

3. Negociar aditivos contratuais.

Substituir o regime de execução pode gerar:

1. Complexidade adicional.

2. Riscos de disputas contratuais.

3. Impacto nos prazos e custos.

A lei não fala em substituir regime

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