Com relação à decisão da fiscalização, julgue o próximo item...
Ajustes no cronograma de execução devem sempre ser formalizados por aditivo contratual, e nunca por ata de reunião.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - certo
Tema central: A questão aborda a necessidade de formalização de alterações contratuais em obras públicas, especialmente quanto a mudanças no cronograma de execução. Esse tema é fundamental para garantir segurança jurídica e o controle eficiente de recursos públicos.
Resumo teórico: Em contratos administrativos, especialmente os regidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e pela Lei nº 8.666/1993, toda alteração contratual relevante — como prorrogação de prazo, reajuste de valores ou mudanças no escopo — deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de termo aditivo. O artigo 124 da Lei 14.133/2021 e o artigo 65 da Lei 8.666/93 deixam claro que modificações e prorrogações dependem de instrumento formal. A simples ata de reunião ou acordo verbal não tem validade para alterar obrigações contratuais.
Justificativa da alternativa correta: O item afirma que “ajustes no cronograma de execução devem sempre ser formalizados por aditivo contratual, e nunca por ata de reunião”. Isso está correto, pois só o aditivo tem poder legal para alterar oficialmente o contrato. Se não houver esse procedimento, a administração e o contratado ficarão juridicamente desprotegidos, podendo haver questionamentos de órgãos de controle (como TCU), além de dificultar a responsabilização e o acompanhamento das obrigações assumidas.
Estratégia de interpretação: Fique atento a expressões como “sempre”, “nunca”, “obrigatoriamente”. Em direito administrativo, quando falamos de alterações contratuais, há uma formalidade rígida — não caia na pegadinha de achar que uma ata substitui o aditivo! Busque sempre no texto da lei o respaldo para alterações formais.
Resumo motivacional: Aprender esses detalhes é essencial para evitar erros comuns e garantir um desempenho seguro e fundamentado em provas! Mantenha o foco nessas formalidades — elas aparecem com frequência em questões de auditoria de obras públicas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Vejamos o que diz a Lei no 14.133 - Lei de licitações e contratos administrativos:
Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
O cronograma físico-financeiro de execução é parte integrante do contrato, portanto, alterações nos prazos de execução dos serviços devem ser formalizadas através de termos aditivos.
fonte: Professor Thibério Leitão
Eu particularmente entendo que o item está ERRADO, por força do Parágrafo 5º do Art. 115 da Lei n. 14.133/21:
§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Certo.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) e o Decreto nº 10.911/2022, ajustes no cronograma de execução de contratos administrativos devem ser formalizados por:
- Aditivo contratual (termo aditivo)
- Termo de revisão
Já as atas de reunião são utilizadas para:
- Registrar discussões e deliberações
- Documentar acordos e entendimentos
- Não têm valor de aditivo contratual
Portanto, ajustes significativos, como alterações no cronograma, devem ser formalizados por aditivo contratual para garantir segurança jurídica e transparência.
Eu errei por usar o entendimento que tenho por obras e as malícias da contratadas. Que teoricamente, seria registrado no aditivo contratual e ATA de Reunião, por questões de auditoria.
Mas enfim, serve de lição!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo