Após a concessão de licença administrativa para funcionament...

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Q4156134 Direito Administrativo
Após a concessão de licença administrativa para funcionamento de estabelecimento, o Município verificou que o ato havia sido expedido sem o atendimento de requisito legal obrigatório previsto na legislação vigente à época da concessão. Nessa situação, a providência adequada é: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como a licença foi concedida sem requisito legal obrigatório, há vício de legalidade, impondo-se a anulação do ato.

Tema central: Anulação e revogação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a ausência de requisito legal obrigatório torna a licença ilegal. Nessa hipótese, não se trata de reavaliação de mérito administrativo, mas de invalidação por ilegalidade. Pela regra do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
B
Errada
Está errada porque a autotutela administrativa permite que a própria Administração anule ato ilegal, sem necessidade de autorização legislativa. A base é expressa ao afirmar que não há exigência de autorização legislativa para invalidar ato administrativo ilegal.
C
Errada
Está errada porque a Administração pode e deve rever seus próprios atos quando ilegais. A base indica o poder-dever de anulação de ato eivado de vício de legalidade, o que afasta a afirmação de impossibilidade de revisão.
D
Errada
Está errada porque o descumprimento de requisito legal obrigatório compromete a validade do ato. A base afasta a ideia de conversão automática em ato discricionário, já que a ilegalidade não se sana por simples reclassificação do ato.
E
Errada
Está errada porque revogação é providência de mérito, cabível apenas para ato válido por conveniência e oportunidade. Aqui o problema é de legalidade, e a base é expressa em dizer que vício legal exige anulação, não revogação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação e revogação: ausência de requisito legal obrigatório não é questão de conveniência e oportunidade, mas vício de legalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado apontar descumprimento de requisito previsto em lei, o problema é de legalidade e a providência é anulação.
  • Revogação só cabe para ato válido, quando a Administração muda a avaliação de conveniência e oportunidade.
  • Na autotutela, a própria Administração pode e deve invalidar ato ilegal, sem depender de autorização legislativa.

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Comentários

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Anulação: Tem como fundamento a ilegalidade do ato, podendo ser promovida pela própria administração ou judiciário. Os efeitos da anulação são em regra, ex tunc, ou seja, retroagem à origem do ato.  

Gabarito: A

A licença administrativa é um ato vinculado. Isso significa que a Administração só pode concedê-la se todos os requisitos previstos em lei forem cumpridos.

No enunciado, foi constatado que: a licença foi concedida, porém não havia um requisito legal obrigatório;

portanto, o ato nasceu ilegal.

Quando um ato administrativo apresenta vício de legalidade, a medida correta é a anulação, e não a revogação.

 

ATENÇÃO!

Anulação × Revogação

  • Anulação → ocorre quando o ato é ilegal.
  • Revogação → ocorre quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração.

Erros das demais:

B) suspender o ato apenas após autorização legislativa.

Errada. A Administração pode anular seus próprios atos ilegais, sem necessidade de autorização do Poder Legislativo.

C) manter o ato, pois a Administração não pode rever seus próprios atos.

Errada. Pela Súmula 473 do STF, a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade.

Súmula 473 do STF:

"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade..."

D) converter automaticamente o ato ilegal em ato discricionário.

Errada. A natureza do ato (vinculado ou discricionário) não muda em razão de uma ilegalidade.

E) revogar o ato, por motivo de conveniência e oportunidade.

Errada. A revogação só se aplica a atos válidos (legais). Como a licença foi concedida em desacordo com a lei, o caso é de anulação.

 

 

Anulação: ADM. Pub. / Poder judiciário

Poder judiciário não pode agir de ofício!!!!

anulação - ex tunc -> retroage

Analisam a legalidade .Portanto discricionariedade

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Revogação: ADM. Pub.

Independe de autorização

analise de mérito ADM. , que não pode ir contra a lei

efeitos : ex nunc - avança

Vinculado.

------

ATENÇÃO: vi uma questão que falava sobre poder judiciário revogando ato .

- Se o ato for da ADM. Pub. , ele não pode revogar

- Se for o ato praticado pelo próprio poder judiciário, ele pode revogar SEU ATO

tmj

Gabarito: Letra A.

A licença administrativa é um ato vinculado. Isso significa que a Administração só pode concedê-la se todos os requisitos previstos em lei forem cumpridos.

Quando um ato administrativo apresenta vício de legalidade, a medida correta é a anulação, e não a revogação.

Demais alternativas:

B) suspender o ato apenas após autorização legislativa.

  • Errada. A Administração pode anular seus próprios atos ilegais, sem necessidade de autorização do Poder Legislativo.

C) manter o ato, pois a Administração não pode rever seus próprios atos.

  • Errada. Pela Súmula 473 do STF, a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade.

  • Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade..."

D) converter automaticamente o ato ilegal em ato discricionário.

  • Errada. A natureza do ato (vinculado ou discricionário) não muda em razão de uma ilegalidade.

E) revogar o ato, por motivo de conveniência e oportunidade.

  • Errada. A revogação só se aplica a atos válidos (legais). Como a licença foi concedida em desacordo com a lei, o caso é de anulação.

Acrescentando:

  1. CADUCIDADE: extinção do ato válido por LEI SUPERVENINETE que torna sua manutenção incompatível com o novo regime jurídico.
  2. CONTRAPOSIÇÃO: extinção do ato pela edição de NOVO ATO ADMINISTRATIVO que se contrapõe ao ato anterior.
  3. CASSAÇÃO: extinção do ato por DESCUMPRIMENTO, PELO BENEFICIÁRIO, DAS CONDIÇÕES necessárias à sua manutenção. É ato VINCULADO E SANCIONATÓRIO.
  4. ANULAÇÃO: desfazimento de ato ILEGAL, pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com efeitos, em regra, EX TUNC. A Administração possui, em regra, o prazo decadencial de 5 ANOS para anular atos favoráveis, salvo má-fé.
  5. REVOGAÇÃO: extinção de ato VÁLIDO, por razões supervenientes de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. É realizada pela própria Administração, possui efeitos EX NUNC e não incide sobre atos INVÁLIDOS, VINCULADOS, EXAURIDOS/CONSUMADOS OU QUE GERARAM DIREITO ADQUIRIDO.

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