Após a concessão de licença administrativa para funcionament...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como a licença foi concedida sem requisito legal obrigatório, há vício de legalidade, impondo-se a anulação do ato.
- Se o enunciado apontar descumprimento de requisito previsto em lei, o problema é de legalidade e a providência é anulação.
- Revogação só cabe para ato válido, quando a Administração muda a avaliação de conveniência e oportunidade.
- Na autotutela, a própria Administração pode e deve invalidar ato ilegal, sem depender de autorização legislativa.
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Anulação: Tem como fundamento a ilegalidade do ato, podendo ser promovida pela própria administração ou judiciário. Os efeitos da anulação são em regra, ex tunc, ou seja, retroagem à origem do ato.
Gabarito: A
A licença administrativa é um ato vinculado. Isso significa que a Administração só pode concedê-la se todos os requisitos previstos em lei forem cumpridos.
No enunciado, foi constatado que: a licença foi concedida, porém não havia um requisito legal obrigatório;
portanto, o ato nasceu ilegal.
Quando um ato administrativo apresenta vício de legalidade, a medida correta é a anulação, e não a revogação.
ATENÇÃO!
Anulação × Revogação
- Anulação → ocorre quando o ato é ilegal.
- Revogação → ocorre quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração.
Erros das demais:
❌ B) suspender o ato apenas após autorização legislativa.
Errada. A Administração pode anular seus próprios atos ilegais, sem necessidade de autorização do Poder Legislativo.
❌ C) manter o ato, pois a Administração não pode rever seus próprios atos.
Errada. Pela Súmula 473 do STF, a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade.
Súmula 473 do STF:
"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade..."
❌ D) converter automaticamente o ato ilegal em ato discricionário.
Errada. A natureza do ato (vinculado ou discricionário) não muda em razão de uma ilegalidade.
❌ E) revogar o ato, por motivo de conveniência e oportunidade.
Errada. A revogação só se aplica a atos válidos (legais). Como a licença foi concedida em desacordo com a lei, o caso é de anulação.
Anulação: ADM. Pub. / Poder judiciário
Poder judiciário não pode agir de ofício!!!!
anulação - ex tunc -> retroage
Analisam a legalidade .Portanto discricionariedade
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Revogação: ADM. Pub.
Independe de autorização
analise de mérito ADM. , que não pode ir contra a lei
efeitos : ex nunc - avança
Vinculado.
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ATENÇÃO: vi uma questão que falava sobre poder judiciário revogando ato .
- Se o ato for da ADM. Pub. , ele não pode revogar
- Se for o ato praticado pelo próprio poder judiciário, ele pode revogar SEU ATO
tmj
Gabarito: Letra A.
A licença administrativa é um ato vinculado. Isso significa que a Administração só pode concedê-la se todos os requisitos previstos em lei forem cumpridos.
Quando um ato administrativo apresenta vício de legalidade, a medida correta é a anulação, e não a revogação.
Demais alternativas:
B) suspender o ato apenas após autorização legislativa.
- Errada. A Administração pode anular seus próprios atos ilegais, sem necessidade de autorização do Poder Legislativo.
C) manter o ato, pois a Administração não pode rever seus próprios atos.
- Errada. Pela Súmula 473 do STF, a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade.
- Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade..."
D) converter automaticamente o ato ilegal em ato discricionário.
- Errada. A natureza do ato (vinculado ou discricionário) não muda em razão de uma ilegalidade.
E) revogar o ato, por motivo de conveniência e oportunidade.
- Errada. A revogação só se aplica a atos válidos (legais). Como a licença foi concedida em desacordo com a lei, o caso é de anulação.
Acrescentando:
- CADUCIDADE: extinção do ato válido por LEI SUPERVENINETE que torna sua manutenção incompatível com o novo regime jurídico.
- CONTRAPOSIÇÃO: extinção do ato pela edição de NOVO ATO ADMINISTRATIVO que se contrapõe ao ato anterior.
- CASSAÇÃO: extinção do ato por DESCUMPRIMENTO, PELO BENEFICIÁRIO, DAS CONDIÇÕES necessárias à sua manutenção. É ato VINCULADO E SANCIONATÓRIO.
- ANULAÇÃO: desfazimento de ato ILEGAL, pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com efeitos, em regra, EX TUNC. A Administração possui, em regra, o prazo decadencial de 5 ANOS para anular atos favoráveis, salvo má-fé.
- REVOGAÇÃO: extinção de ato VÁLIDO, por razões supervenientes de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. É realizada pela própria Administração, possui efeitos EX NUNC e não incide sobre atos INVÁLIDOS, VINCULADOS, EXAURIDOS/CONSUMADOS OU QUE GERARAM DIREITO ADQUIRIDO.
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