Segundo a Constituição Federal, artigo 216, é
facultado aos Estados e ao Distrito Federal
vincular a fundo estadual de fomento à cultura até
cinco décimos por cento de sua receita tributária
líquida, para o financiamento de programas e
projetos culturais, sendo vedada a aplicação
desses recursos no pagamento de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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