João, domiciliado em São Paulo, pretende ajuizar contra Antô...
LETRA B
CPC
Automóvel = bém móvel hehe
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Código de Processo Civil
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu (ANTÔNIO).
Simples assim. FCC só quis confundir.
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GABARITO:B
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DA COMPETÊNCIA
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. [GABARITO]
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Bem móvel = domicílio do réu
Cuidado para não confundir>
Com a hipótese de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos (Art. 53, V)
= domicílio do autor ou do local do fato
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Letra (b)
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
-> Mais de um domicílio -> o réu será demandado no foro de qualquer deles.
-> Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu -> ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
-> Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil -> a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
-> Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios -> serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
-> A execução fiscal :
foro de domicílio do réu;
no de sua residência; ou
no do lugar onde for encontrado.
Letra (b)
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
-> Mais de um domicílio -> o réu será demandado no foro de qualquer deles.
-> Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu -> ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
-> Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil -> a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
-> Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios -> serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
-> A execução fiscal -> foro de domicílio do réu;
no de sua residência; ou
no do lugar onde for encontrado.
Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;
Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.
Reparação danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio autor ou local do fato
Esse carro tá mais rodado que bêbado voltando pra casa.
GABARITO: B
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Dá vontade de chorar quando lembro que "pensei certo" (domicílio do réu) e "marquei errado"(domicílio do autor) na hora da prova! =/
DIREITO REAL OU PESSOAL SOBRE BEM MÓVEL; domicílio do réu.
DIREITO REAL SOBRE BEM IMÓVEL: foro de situação da coisa. Nas ações possessórias a competência territorial é ABSOLUTA também sendo no foro de situação da coisa.
Obs: se a ação NÃO recair sobre direito de propiedade, vizinhança, servidão, nunciação de obra nova, demarcação e delimitação de terras, o autor pode optar pelo foro de domicilio do réu ou foro de eleição.
Se a ação versar sobre:
I) Direito pessoal ou real sobre BEM MÓVEL:
- Regra: domicílio do RÉU
- Exceções:
a) réu com + de 1 domicílio: demandado em QUALQUER deles;
b) réu com domicílio incerto ou desconhecido: onde for ENCONTRADO ou DOMICÍLIO AUTOR;
c) réu sem domicílio/residência no Brasil: foro de DOMICÍLIO DO AUTOR (OBS: Se o autor tb residir fora do BR: QUALQUER FORO)
d) 2 ou + réus com diferentes domicílios: QUALQUER deles, à escolha do autor.
e) Execução fiscal - 3 opções: i) domicílio do RÉU; ii) residência do RÉU; iii) lugar onde for ENCONTRADO.
II) Direito real sobre IMÓVEIS:
- Regra: foro de SITUAÇÃO DA COISA
- OBS1: O autor poderá optar pelo FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU ou pelo FORO DE ELEIÇÃO - exceto:
a) direito de propriedade;
b) vizinhança;
c) servidão;
d) divisão e demarcação de terras
e) denunciação de obra nova.
Nesses casos, o autor terá que propor a ação no foro da situação da coisa.
- OBS2: Ação possessória imobiliária - será proposta no foro de SITUAÇÃO DA COISA - competência absoluta.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;
Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.
Reparação danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio autor ou local do fato
Seção I - Disposições Gerais
Art 46 - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.
Gabarito, B.
TJAM2019
LETRA B CORRETA
CPC
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
LETRA B CORRETA
CPC
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Ações de Direito Pessoal ou Real sobre bens móveis:
Regra: Domicilio do Réu.
Especificidades:
1- Mais de um domicilio: qualquer um deles;
2- Domicilio incerto ou desconhecido: onde for encontrado ou domicilio do autor;
3- Não tiver domicilio ou residencia no Brasil: Domicilio do Autor;
4- Dois réus com domicilios diferentes: qualquer deles, a escolha do Autor.
Alternativa letra B, Salvador, conforme artigo 46 do CPC, vejamos: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
GABARITO: B.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Exceções:
➤ Tendo mais de um domicílio = réu demandado no foro de qualquer deles
➤ Incerto ou desconhecido o domicílio do réu = poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor
➤ Réu não tem domicílio/resiência no BR = ação proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do BR, proposta em qualquer foro
➤ Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios = demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor
Em salvador, mas é perda de tempo hehe
Gabarito:"B"
NCPC, Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Acertei essa na hora da prova, mas não fiquei entre os duzentos primeiros. :(
Fiquei na dúvida sobre a pertinência do ajuizamento de ação em nome de outrem. A questão não deixou claro quem seriam os interessados. Discutível.Resposta correta, letra B, pelo teor do artigo 46 do CPC: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real (no caso da questão fala-se em propriedade) sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.
ação fundada em bem móvel em REGRA no domicílio do RÉU
Literalidade do art. 46, NCPC.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
João, domiciliado em São Paulo, pretende ajuizar contra Antônio, domiciliado em Salvador, ação para postular a declaração da propriedade de automóvel (bem móvel). Em razão da previsão do art. 46: "A ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
Réu reside em Salvador, ação sobre bem móvel, alternativa: "B"
Em regra, se tratando de bens móveis, o foro competente é o do domicílio do réu, assim, a alternativa correta é a letra B.
É importante apenas tomar cuidado quando se tratar de direito real sobre IMÓVEIS, nesses casos, conforme art. 47 do CPC, o foro competente será o da situação da coisa.
ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis será proposta , em regra no foro do domicílio do réu.
já a ação fundada em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Cujo juízo tem competência absoluta.
Gabarito : B, conforme o artigo 46 do código de rocesso civil
O foro competente será o de Salvador, domicílio do réu, porquanto é o previsto no art. 46, do diploma processual civil, haja vista tratar-se de bem móvel.
Mais cobrados:
MÓVEIS ---> domicílio do réu.
IMÓVEIS ---> situação da coisa.
INCAPAZ ---> domicílio do assistente/representante.
Vai que...:
UNIÃO/ESTADOS/DF AUTOR ---> domicílio do reú.
UNIÃO/ESTADOS/DF DEMANDADO ---> domicílio do autor/situação da coisa/ocorrência fato/capital (DF no caso UNIÃO).
ESTRANGEIRO RÉU + BR AUTOR ---> domicílio autor.
ESTRANGEIRO RÉU + ESTRANGEIRO AUTOR ---> qualquer..
As ações possessórias imobiliárias que serão propostas no foro do domicílio da coisa, que detém competência absoluta.
direito pessoAL ou reAL sobre bem movÉL - domicílio do "rÉL"
Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;
Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.
Reparação danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio autor ou local do fato
essa questão eu imagino assim pra responder carro = bem móvel bem móvel é no domicílio do réu, onde tem RÉ(u)? no carro aí me ligo que é no domicílio do réuSALVADOR!
Para bens móveis o foro competente é o domicílio do réu.
GABARITO - B
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Direito Pessoal ou Real sobre Móveis =======> Domicílio do Réu
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Direito Real sobre Imóveis =================> Situação da Coisa
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Reparação por Delito ou Acidente de Veículo => Domicílio do Autor ou Local do Fato
Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Mais cobrados:
MÓVEIS ---> domicílio do réu.
IMÓVEIS ---> situação da coisa.
INCAPAZ ---> domicílio do assistente/representante.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Propriedade de automóvel = Direito real sobre bens móveis = Foro de domicílio do réu (Salvador)
ok gesonel
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
consegui guardar com minemônico-direito Real sobre imóvel-domicílio do Réu
móvel/automóvel: réu ***lembrando que, acidente com veículo para reparação de dano é domicílio do autor do fatoSegundo o raciocínio do Cassiano, Imóvel = bem móvel kkkk
B) art.46 cpc/15
Gabarito Letra B
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
questão interessante e não cai no tj-sp kkkkk
Costumo dizer que quem se ''móvel'' é o réu rsrsrs...com isso nunca mais se erra!
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens MÓveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.
Mnemônico
MÓvel - RÉU = MÓ.RRÉU
por logica, eh sempre mais facil receber se facilitar a reaçao do reu. se longe, reu usa desculpa/verdade dos impedimentos naturais - custo transporte - trabalho nao permite - forum nao abre no findi, etc. vai atras do reu onde ele esta
nao aos acentos
lembrar também que, quanto a bens imóveis, a competência é absoluta quando se trata de ações que versam sobre:
propriedade
posse
vizinhança
demarcação/divisão de terras
nunciação de obra nova
servidão
caso não seja uma dessas hipóteses, o autor poderá optar por ajuizar a ação no local de situação da coisa, domicílio do réu ou foro de eleição.
João, domiciliado em São Paulo, pretende ajuizar contra Antônio, domiciliado em Salvador, ação para postular a declaração da propriedade de automóvel(...) A leitura até aqui bastava para responder a questão com base na regra geral do artigo 46, CPC.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
FORO BENS MÓVEIS
ART. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
FORO BENS IMÓVEIS
ART. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa.
PODERÁ O AUTOR OPTAR PELO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU/FORO DE ELEIÇÃO DO LITÍGIO
⚠️ Se o litígio não versar sobre ⚠️
- direito de propriedade
- vizinhança
- servidão
- divisão e demarcação de terras
- denunciação de obra nova
⚠️⚠️⚠️Ação possessória imobiliária ➡️ competência absoluta ➡️ foro de situação da coisa
Se você errou essa sua vaga é minha.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
GAB B
Gabarito do professor: Letra B.