No âmbito da Administração Pública Federal, o Decreto nº 99....
No âmbito da Administração Pública Federal, o Decreto nº 99.658/1990 considera material a:
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Interpretação do Enunciado: A questão avalia o conhecimento sobre a definição de “material” no contexto da Administração Pública Federal conforme o Decreto nº 99.658/1990. Esse tema é fundamental para entender a gestão de bens e materiais públicos, assunto frequentemente cobrado em concursos para a área da saúde.
Legislação Aplicável: O artigo exato é:
Decreto nº 99.658/1990, art. 3º, I: “material – designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independente de qualquer fator.”
Tema Central e Relevância: O domínio desse conceito ajuda o servidor a diferenciar “bem” e “material” para controles, administração e responsabilização, como no caso de controle de estoque em hospitais públicos.
Exemplo Prático: Se um hospital público adquire seringas, computadores e ambulâncias, todos são “materiais” conforme definido pelo decreto, sujeitos à gestão adequada independente de uso imediato.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A utiliza exatamente a redação legal e os termos “designação genérica” e “órgãos e entidades públicas federais”, em total conformidade com o decreto.
Por que as demais estão erradas?
- B: Troca “públicas federais” por “governamentais” (erro conceitual, pois abrange esfera que o decreto não prevê).
- C: Usa só “designação”, retirando o termo “genérica”, modificando o significado jurídico; e troca “públicas federais” por “governamentais”.
- D: Usa “designação específica”, inverte o sentido legal, que é genérico, e não específico.
- E: Repete o erro da D e substitui ainda “públicas federais” por “governamentais”.
Pegadinhas: Atenção para detalhes como “genérica x específica” e “órgãos e entidades públicas federais x governamentais”. Essas pequenas trocas são comuns para confundir o candidato.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça em sua obra “Direito Administrativo Brasileiro” a amplitude do conceito de “material”, exatamente como descrito no decreto.
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